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3/04/2006

Justiça reduz honorários de R$ 12 mil para R$ 3 mil

O cliente Nelson Barzt conseguiu reduzir os honorários advocatícios devidos à sua advogada, Mercedes Lourdes Eitelvin, de R$ 12,4 mil para R$ 3,6 mil. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Cabe recurso.

Mandado de segurança impede licitação

Empresa recorre ao Tribunal de Justiça para impedir disputa em licitação do Detran

O processo licitatório para reativação das lombadas eletrônicas em Dourados, Ponta Porã, Três Lagoas e Corumbá foi aberto no dia 9 de dezembro. A precisão para religação dos aparelhos era para, no máximo, até fevereiro. Contudo, o processo virou uma disputa judicial entre as três empresas que participam da concorrência, Perkons S/A, antiga administradora do serviço, com sede em Curitiba/PR; Trana Construções Ltda, de Fortaleza/CE e a Elizeu Kopp e Cia Ltda, de Vera Cruz/RS.

OAB defende investigação do ministro da Justiça

O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Roberto Busato, defendeu hoje a investigação do suposto envolvimento do ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, na violação do sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa. Busato disse que ninguém, numa referência a Bastos, ‘está acima da lei, acima da quebra de princípios éticos e morais’.

Já em vigor a lei do primeiro emprego

O Contrato do Primeiro Emprego (CPE) entrou em vigor na França neste domingo. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado. Desta maneira, o presidente francês, Jacques Chirac, cumpre com o que anunciou na sexta-feira passada: sua decisão de promulgar a lei, apesar da maioria dos franceses rejeitá-la, segundo as pesquisas. E, principalmente, após quase dois meses de muitos protestos.

TRT-SP autoriza quebra sigilo fiscal de sócio para pagar dívida de empresa

Na execução definitiva do processo trabalhista, a Vara do Trabalho pode determinar a quebra de sigilo fiscal de sócio da empresa, na busca de patrimônio suficiente à liquidação da dívida. Este entendimento foi firmado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), no julgamento de Mandado de Segurança impetrado por um sócio do Farmácia Homeopática Center Ltda.

Acordo após condenação não afasta contribuição ao INSS

A homologação de acordo judicial entre as partes, ocorrido após o trânsito em julgado de sentença que condenou a empresa ao pagamento de verbas ao empregado, não afasta a incidência da contribuição previdenciária. O entendimento foi manifestado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir recurso de revista ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, conforme o voto do juiz convocado Walmir Oliveira da Costa (relator).

Advogado autônomo não tem vínculo com o INSS

A contratação de advogados autônomos para representar judicialmente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é regulamentada pela Lei nº 6.539/78, que estabelece expressamente a inexistência de vínculo empregatício com a autarquia. Ainda que um advogado exerça a atividade por muitos anos, portanto, não cabe o pedido de reconhecimento de vínculo. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a um recurso do INSS e julgou improcedente um pedido neste sentido formulado por uma advogada.

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