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28/04/2006

TRF-3 condena juiz Rocha Mattos

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) condenou ontem, dia 27 de abril, o juiz federal João Carlos da Rocha Mattos (foto) a quatro anos e quatro meses de prisão pelos crimes de denunciação caluniosa e abuso de autoridade. A denúncia, feita pela Procuradoria Regional da República de São Paulo teve como relator o desembargador federal Mairan Maia.

Eros Grau quer que Amapá esclareça lei contestada por OAB

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Eros Grau, determinou ao governador do Amapá, Waldez Góes (PDT), e à Assembléia Legislativa do Estado que prestem informações sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade número 3696, por meio da qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contesta artigo da lei nº 953/2005, editada pelo Estado do Amapá.

Campanha: povo deve exigir eleições limpas, defende OAB-PA

O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Pará, Ophir Cavalcante Junior, afirmou hoje (28) que para driblar irregularidades e o uso de caixa dois de campanha nas próximas eleições, não basta que o cidadão esteja atento a como vai votar. ‘É chegada a hora de o eleitor brasileiro dizer não à corrupção, dizer não à falta de ética na política. É preciso fiscalizar e exigir eleições limpas, eleições com a maior lisura possível, fazendo com que o próximo pleito seja pautado na ética e na lisura que se espera’.

Decisões mostram distinção entre diarista e doméstica

Processos nos quais trabalhadores diaristas – faxineiras, jardineiros, passadeiras – buscam na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo de emprego e os direitos trabalhistas daí decorrentes têm se tornado freqüentes no Tribunal Superior do Trabalho. Embora o tema ainda não seja objeto de súmula ou de orientação jurisprudencial das seções especializadas, as decisões têm apontado claramente no sentido de estabelecer distinções entre o trabalhador doméstico e os diaristas, e também entre os diaristas que trabalham em residência e os que prestam serviços para empresas.

TST multa Caixa Econômica por litigância de má-fé

A inobservância dos princípios da boa-fé e da lealdade processuais, que devem marcar a atuação judicial das partes, levou a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a condenar a Caixa Econômica Federal (CEF) por litigância de má-fé. Com a decisão unânime, relatada pelo ministro Ives Gandra Martins Filho (relator), a CEF terá de pagar indenização de 20% sobre o valor da causa a um grupo de empregados (arquitetos e engenheiros) pelos prejuízos que sofreram devido à protelação da CEF.

Aborto de feto sem condições de vida extra-uterina é discutido no STJ

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) discutiu, em sua última sessão, um habeas-corpus preventivo com liminar visando autorizar a gestante T. C. F. a abortar. Segundo exames da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, o feto apresenta rins multicísticos e encefalocele (má formação na qual os ossos do crânio não se fecham adequadamente e o cérebro migra para fora da cabeça) e não sobreviveria após o parto.

Associação não pode utilizar a expressão Ford em seu nome

A Associação Brasileira dos ex-Distribuidores Ford (Abedif) não pode utilizar a palavra Ford em seu nome por ser elemento caracterizador dos nomes comerciais e marcas da Ford Motor Company e Ford Motor Company Brasil Ltda. A Terceira Turma do Superior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, manteve decisão que reconheceu a exclusividade das duas empresas de utilização da marca.

Advogado que recebe mandato para doação de bens deve prestar contas a proprietários

Um advogado que recebeu mandato para doação de bens no Líbano a parentes dos proprietários terá de prestar contas de seus atos aos mandantes. A decisão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso no qual o mandatário pretendia que fossem ouvidas, naquele país e na primeira fase da ação de prestação de contas, testemunhas que provariam que efetivamente doou as terras, não as vendeu.

Dano moral é reconhecido em ação movida após 20 anos de acidente ferroviário

O direito de os parentes da vítima falecida em acidente ferroviário postularem indenização por dano moral não desaparece enquanto não transcorre, integralmente, o lapso prescricional. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Rede Ferroviária Federal S/A – RFFSA terá de indenizar Jandira Helena Martins dos Santos e seus dez filhos em R$ 15 mil para cada um, a título de danos morais pela morte de Anísio Braz dos Santos em acidente ferroviário, ocorrido há mais de 20 anos.

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