O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) condenou ontem, dia 27 de abril, o juiz federal João Carlos da Rocha Mattos (foto) a quatro anos e quatro meses de prisão pelos crimes de denunciação caluniosa e abuso de autoridade. A denúncia, feita pela Procuradoria Regional da República de São Paulo teve como relator o desembargador federal Mairan Maia.
Rocha Mattos formalizou uma representação criminal contra o juiz federal Fausto de Sanctis e o procurador da República Silvio Luíz Martins de Oliveira, imputando os crimes de prevaricação e abuso de autoridade. Ele afirmava que ambos teriam se recusado a atender sua “solicitação” de devolver autos de um inquérito policial instaurado a pedido dele e com determinação para que fosse distribuído à 4ª Vara Federal Criminal quando retornasse da Polícia Federal. Mattos alegava estar prevento para o caso, vez que aquele inquérito teria conexão com o outro processo, anteriormente distribuído à 4ª Vara, já sentenciado, envolvendo Giancarlo Nardi, a pessoa que trouxe ao juiz federal a denúncia contra a empresa a ser investigada.
O inquérito reclamado por Rocha Mattos foi livremente distribuído à 6ª Vara Federal Criminal. O juiz federal titular da 6ª Vara Criminal, entendendo-se competente, por não haver a tal prevenção invocada por Rocha Mattos, suscitou o conflito positivo de competência, julgado procedente. Assim, foi reconhecida a 6ª Vara Federal Criminal como o juízo competente para julgar o caso.
Mesmo tendo ciência do conflito suscitado, Rocha Mattos, sem ter os autos e sem ser o juiz da causa, autorizou a busca e apreensão em empresa apontada por Giancarlo Nardi, réu em processo julgado por ele. Segundo a denúncia, mesmo estando pendente de julgamento o conflito de competência suscitado, Rocha Mattos formalizou a representação criminal.
Como o Órgão Especial acolheu a promoção de arquivamento da representação criminal contra o juiz federal da 6ª Vara e o procurador da República oficiante perante a mesma, o MPF promoveu ação penal por denunciação caluniosa e abuso de autoridade.
Para o MPF, a representação criminal formalizada por Rocha Mattos era uma represália contra o magistrado e o procurador por terem ambos, com base na lei, rechaçado sua exigência arbitrária, contrariando com isso seus interesses.
Teofilo Tostes Daniel