É prorrogável o prazo para juntada de original quando seu término recair em dia não-útil
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu entendimento de que o prazo para apresentação de original em recurso apresentado via fac-símile que findar em final de semana, feriado ou dia em que não houver expediente forense ficará prorrogado até o primeiro dia útil seguinte a esta data. Com isso, os ministros aderiram à tese de que é prorrogável o prazo nesses casos, sendo aplicável o parágrafo 1º do artigo 184 do Código de Processo Civil (CPC).