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13/05/2006

É prorrogável o prazo para juntada de original quando seu término recair em dia não-útil

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu entendimento de que o prazo para apresentação de original em recurso apresentado via fac-símile que findar em final de semana, feriado ou dia em que não houver expediente forense ficará prorrogado até o primeiro dia útil seguinte a esta data. Com isso, os ministros aderiram à tese de que é prorrogável o prazo nesses casos, sendo aplicável o parágrafo 1º do artigo 184 do Código de Processo Civil (CPC).

Parlamentares investigam exploração infantil denunciada por OAB

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados decidiu intensificar as apurações sobre denúncias de exploração sexual de crianças e adolescentes no município de Portel, próximo à Ilha de Marajó, no Pará. Decidiu, ainda, pedir ao Ministério Público e ao governador do Estado, Simão Jatene, que troquem o promotor e o delegado que vêm acompanhando os casos. Os acusados de exploração sexual de jovens são vereadores e autoridades da região.

Governo do Rio obtém direito de resposta no Globo

Sentença do juiz Ricardo Coronha Pinheiro, da 39ª Vara Criminal do Rio, determinou que o jornal O Globo publique, em 24 horas, resposta do Governo do Estado do Rio de Janeiro a seis perguntas feitas na edição do dia 2 de maio sob o título ‘O que falta esclarecer’. A publicação levantava suspeitas sobre contratos administrativos celebrados pelo estado com organizações não-governamentais. O juiz fixou multa de R$ 10 mil por dia em caso de desobediência.

Decisão permite a retirada de ambulantes da rodoviária de Brasília

O Conselho Especial do TJDFT considerou perfeitamente legal a retirada de ambulantes da estação rodoviária de Brasília. Em decisão unânime, os Desembargadores negaram pedido formulado por oito usuários, que pretendiam permanecer no local, mesmo depois de notificados pela Secretaria para desocupar a área.

Motorista indenizará Estado por colidir em viatura policial

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento à apelação civil interposta por Vilson Salvador, e o condenou ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 11 mil ao Estado de Santa Catarina, após colidir na traseira de uma viatura policial estacionada na pista direita da Avenida Beira Mar Norte, onde policiais estavam no atendimento a uma ocorrência.

STF indefere HC para condenado pelo porte ilegal de arma de fogo

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu, por unanimidade, Habeas Corpus (HC) 88594 para R.R.A., contra decisão do Juizado Criminal de São Bernardo do Campo que negou provimento a apelação da defesa. O acusado foi preso e condenado a 1 ano de detenção pelo porte de arma de fogo, não registrada e sem autorização legal, em via pública, crime previsto no artigo 10 da Lei 9437/97.

TJ do Rio suspende liminares que concederam direito de resposta a Garotinho

A desembargadora Maria Augusta Vaz, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, suspendeu a decisão da 18ª Vara Cível da Capital que concedeu direito de resposta ao presidente do PMDB do Rio, Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira, no jornal O Globo. O agravo de instrumento foi interposto pela Infoglobo Comunicações contra liminar da juíza Fernanda Sepúlveda Telles.

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