O Conselho Especial do TJDFT considerou perfeitamente legal a retirada de ambulantes da estação rodoviária de Brasília. Em decisão unânime, os Desembargadores negaram pedido formulado por oito usuários, que pretendiam permanecer no local, mesmo depois de notificados pela Secretaria para desocupar a área.
No Mandado de Segurança, os ambulantes sustentaram que a portaria de desocupação, expedida pela Secretaria, não atende ao interesse público. Para isso, basearam-se na Lei Distrital nº 2.693/2001 que, segundo os autores, garantiu a permanência dos vendedores na rodoviária. Mas essa mesma lei foi julgada inconstitucional, em dezembro de 2005, pelo próprio Conselho, em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do DF.
Segundo o Conselho, não existe direito líquido e certo a amparar a permanência dos ambulantes no local. As autorizações foram expedidas a título precário, ou seja, um ato unilateral da administração pública, provisório e discricionário — conforme critérios de conveniência e oportunidade administrativos.
Durante o julgamento, os Desembargadores trataram ainda dos incômodos da proliferação desordenada de ambulantes na plataforma. “Os ambulantes atrapalham o trânsito, causam aglomerações prejudiciais ao bom funcionamento do terminal e colocam em risco a segurança dos usuários de ônibus e vans no DF”, esclareceram.