Tribunal mantém decisão que condenou a União Federal em procrastinação
Por maioria de votos, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul, em julgamento recente, negou provimento ao recurso da União Federal e manteve a decisão de 1ª instância que reconheceu procrastinação em recurso aviado pela reclamada.O juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande condenou o INSS ao pagamento de multa de 1% incidente sobre o valor da causa em favor da reclamante, por reconhecer efeito procrastinatório nos embargos de declaração que foram opostos contra a decisão de mérito na ação trabalhista.