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14/05/2006

Tribunal mantém decisão que condenou a União Federal em procrastinação

Por maioria de votos, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul, em julgamento recente, negou provimento ao recurso da União Federal e manteve a decisão de 1ª instância que reconheceu procrastinação em recurso aviado pela reclamada.O juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande condenou o INSS ao pagamento de multa de 1% incidente sobre o valor da causa em favor da reclamante, por reconhecer efeito procrastinatório nos embargos de declaração que foram opostos contra a decisão de mérito na ação trabalhista.

OAB conquista nova atribuição: influir na renovação de cursos

O Decreto número 5.773 do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicado no Diário Oficial da União, confirmando que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) passa, agora, a participar também da etapa de renovação de reconhecimento dos cursos jurídicos em funcionamento no Brasil. O artigo do Decreto que oficializa a nova atribuição conquistada pela OAB é o de número 36 (da Subseção II) e prevê que ‘o reconhecimento de cursos de graduação em Direito e em Medicina, Odontologia e Psicologia, deverá ser submetido, respectivamente, à manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou do Conselho Nacional de Saúde’.

Juiz condena ex-funcionários que desviaram dinheiro do Crisa

O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, condenou seis ex-funcionários do antigo Consórcio Rodoviário Intermunicipal S.A. (Crisa) a indenizarem a extinta autarquia. A indenização foi requerida pelo Crisa em ação movida contra 20 pessoas que trabalhavam ali entre 1994 e 1995 e que teriam, de forma fraudulenta e agindo em conluio, desviado R$ 94.470,17 da folha de pagamento, incluido nela nomes de empregados que estavam em gozo de licença ou à disposição de outros órgãos mas indicando, como conta para depósito, a deles próprios.

Shopping center deve indenizar lojista por queda no movimento da clientela

Por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou a condenação do Condomínio DC Navegantes S/A, que deverá indenizar lojista em razão da frustração da expectativa do negócio. De acordo com o Colegiado ficou demonstrada a queda na movimentação no shopping center no decorrer do tempo em que lá esteve instalada. Também restou comprovada, em parte, a alegação da autora da ação no sentido de que houve propaganda enganosa da empresa-ré.

Garçom é indenizado por ter sido agredido sem motivo

Por agredir o garçom de uma boate, um servidor público foi condenado a indenizá-lo em R$ 10 mil por dano estético e moral, e um salário mínimo mensal, estipulado como o montante que deixou de receber em decorrência dos danos sofridos. A decisão é do juiz Luiz Carlos Gomes da Mata, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Clínica é condenada por cirurgia plástica mal sucedida

Uma decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma clínica estética a indenizar, em R$10.000,00, por danos morais e estéticos, uma representante comercial, de Belo Horizonte, que se submeteu a uma cirurgia plástica e ficou com o rosto deformado. A clínica deverá arcar ainda com os custos da cirurgia plástica reparadora e dos medicamentos da paciente.

Câmara do TJMG exime rede de televisão de indenização

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por 3 votos a 2, eximiu uma rede de televisão de São Paulo de indenizar um cidadão de Bambuí, que foi indiciado em inquérito policial pela morte de uma jovem. A rede de televisão veiculou reportagem em que o cidadão era apontado como autor do crime, mas a denúncia foi anulada posteriormente pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

Franquia não é terceirização de mão-de-obra

Para a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), a franquia empresarial não é terceirização de mão-de-obra. Com base neste entendimento, a turma decidiu que a empresa franqueadora não responde solidariamente pelos direitos trabalhistas dos empregados da franqueada.

Estacionamento indeniza por furto de veículo

Uma empresa que explora o serviço de estacionamento terá que indenizar uma seguradora de veículos, pelo furto de um carro de sua cliente, ocorrido em suas dependências, no bairro Santa Efigênia, em Belo Horizonte. A decisão foi da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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