O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, condenou seis ex-funcionários do antigo Consórcio Rodoviário Intermunicipal S.A. (Crisa) a indenizarem a extinta autarquia. A indenização foi requerida pelo Crisa em ação movida contra 20 pessoas que trabalhavam ali entre 1994 e 1995 e que teriam, de forma fraudulenta e agindo em conluio, desviado R$ 94.470,17 da folha de pagamento, incluido nela nomes de empregados que estavam em gozo de licença ou à disposição de outros órgãos mas indicando, como conta para depósito, a deles próprios.
Na ação de indenização, o Crisa alegou que o esquema foi propiciado por Antônio Ediberto da Silva Moraes e Celso Martins de Oliveira, que gerenciavam a folha de pagamento, enquanto os demais, embora não a confeccionassem, teriam cedido suas contas bancárias para os depósitos indevidos. No curso da ação, 14 dos funcionários entraram em acordo com o Crisa, sendo assim excluídos do processo. Seis,contudo, permaneceram até julgamento final. Foram eles: Antônio Ediberto da Silva Moraes, Celso Martins de Oliveira, Euclides de Souza Gomes, Nicolau Lopes de Oliveira, Vera Lúcia do Nascimento Sena e Paulo César de Camargo Alves.
Em suas contestações, estes alegaram que a mesma causa tramita na Justiça do Trabalho, o que foi rebatido pelo magistrado sob o entendimento de que ali discute-se a questão trabalhista enquanto na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia o que se examina é a responsabilidade civil pelos danos causados. Por ter gerenciado a folha de pagamento, Antônio Ediberto sustentou, por sua vez, que de fato existiram inúmeros erros no serviço de processamento de dados, os quais, segundo ele, somente persistiram porque os funcionários beneficiados não comunicaram o ocorrido.
“Ao que consta das contestações, os réus não aceitam a culpa, preferindo imputá-la à desorganização interna da autora – aliás o que não é difícil de acreditar, tanto que acabou extinta – mas negam que tenham sido beneficiados com o pagamento indevido”, observou Ari Ferreira de Queiroz, lembrando,contudo, que o desvio foi fartamente comprovado pelo Crisa, tendo ocorrido realmente um dano, independentemente da discussão sobre se ele ocorreu com dolo ou não.
Nesse sentido, o juiz determinou que Antônio Ediberto indenize a autarquia no valor de R$ 20.199,84, enquanto Celso Martins, em R$ 19.027,78. Euclides de Souza pagará R$ 697,71; Nicolau Lopes, R$ 2.186,88; Paulo César de Camargo Alves, R$ 6.976,91 e Vera Lúcia , R$ 2.273,58. Os valores deverão ser atualizados tomando-se por base julho de 1994.