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18/05/2006

Ex-vereador condenado por corrupção eleitoral obtém habeas corpus no STF

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu parcialmente o Habeas Corpus (HC 83170) impetrado em favor de Rui Capelão Cardoso, ex-vereador do município de Cascavel (PR). A ação – ajuizada em junho de 2003, época em que Cardoso era vereador – contestava decisão da Justiça Eleitoral que o condenou à perda do cargo por crime de corrupção eleitoral (artigo 299 do Código Eleitoral). Os ministros deferiram o pedido para determinar o arquivamento da ação penal em razão da atipicidade da conduta, com a ressalva de que a ação prossiga quanto aos demais crimes eleitorais imputados a Cardoso.

A escolha certa

‘Sempre defendi a indicação de uma mulher para a vaga que surgia no Supremo Tribunal Federal decorrente da aposentadoria do ministro Carlos Velloso. Não foi daquela vez. Mas agora, em uma espécie de trégua no noticiário de escândalos e roubalheiras, surge no cenário, enfim, o nome da advogada Carmén Lúcia Antunes Rocha para a vaga deixada pelo ministro Nelson Jobim.

OAB-PA quer proteger propriedade de vendedoras do Ver-o-Peso

A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Pará está avaliando a possibilidade de mover uma ação judicial contra a empresa de cosméticos Natura, acusada por seis vendedoras de ervas do mercado do Ver-o-Peso de filmá-las e entrevistá-las sobre a manipulação de plantas amazônicas para a fabricação de perfumes. A denúncia foi feita inicialmente à Comissão de Propriedade Intelectual da Seccional. ‘Acreditamos numa solução por consenso, não descartando, todavia, a possibilidade de buscar judicialmente a proteção dos conhecimentos tradicionais do Ver-o-Peso’, afirmou o presidente da entidade no Estado, Ophir Cavalcante Junior.

Portaria altera expediente nos dias dos jogos do Brasil

O expediente da Secretaria e dos Ofícios Judiciais do TJDFT nos dias 13 e 22 de junho de 2006, datas dos primeiros jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo da Alemanha, será das 8h às 15h. O expediente foi fixado pela Portaria Conjunta Nº 029, de 15 de maio de 2006, assinada pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e pelo Corregedor do Tribunal, Desembargadores Lécio Resende, Eduardo Oliveira e João Mariosi, publicada hoje no Diário da Justiça.

Contribuição ao INSS não incide sobre aviso prévio indenizado

A contribuição previdenciária não incide sobre os valores correspondentes ao aviso prévio indenizado. Decisão neste sentido foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou agravo de instrumento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A hipótese de recolhimento da contribuição foi afastada, segundo o juiz convocado Guilherme Bastos (relator), diante da natureza estritamente indenizatória da parcela paga ao trabalhador.

Terceira Turma do TST admite exceção à OJ 342 em transporte urbano

Decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, relatada pela ministra Maria Cristina Peduzzi, permitiu a substituição de intervalo intrajornada de motoristas e cobradores da Transporte Coletivo da Cidade de Divinópolis (TRANCID) por descansos no final da linha. As características diferenciadas da profissão permitiram a exceção à jurisprudência do TST, segundo a ministra relatora.

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