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19/05/2006

Justiça determina indisponibilidade de bens do ex-governador Esperidião Amin

O juiz Domingos Paludo, da Vara da Fazenda Pública da comarca de Florianópolis (SC), determinou a indisponibilidade de bens do ex-governador Esperidião Helou Amin (PP) (foto) –candidato ao cargo neste ano– e do deputado estadual Antônio Carlos Vieira (PP) até o limite de R$ 4,1 milhões, como ‘medida de proteção ao interesse público’. Segundo a decisão, a medida é uma ‘forma de garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos pela criação da SC Genéricos’.

Busato: ética do advogado vem antes da fidelidade ao cliente

‘É inaceitável se praticar a advocacia fora dos padrões éticos. A advocacia deve ser calcada dentro da ética. O respeito à ética vem antes da fidelidade ao cliente’. A afirmação foi feita hoje (19) – Dia de Santo Ivo, padroeiro da advocacia – pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, ao comentar o possível envolvimento de advogados com membros de organizações criminosas em São Paulo. Segundo Busato, a OAB não aceita de forma alguma qualquer desvio de conduta de seus filiados e lembrou que, na sua opinião, é chegada a hora de o Brasil se voltar ao campo ético. ‘Não podemos, ao contrário do que aconteceu com alguns governantes desse país, perder a nossa compostura moral’, afirmou.

TST afasta requisito para atuação judicial do sindicato

A tramitação do processo trabalhista movido pelo sindicato da categoria não depende da apresentação, nos autos, da relação dos que estão sendo substituídos em juízo pela entidade sindical. Sob esse entendimento unânime, a Seção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) negou embargos em recurso de revista à General Motors do Brasil Ltda. A decisão confirmou, segundo voto do ministro Carlos Alberto Reis de Paula (relator), o exame de reclamação trabalhista formulada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região (SP).

Turma do TST admite multa em caso de falsa justa causa

A multa do artigo 477, parágrafo 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devida quando há atraso no pagamento das verbas rescisórias, também se aplica aos casos em que a dispensa do trabalhador por justa causa é descaracterizada por decisão judicial. A hipótese foi admitida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, conforme tese desenvolvida pela ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora de recurso de revista negado, por unanimidade, a um proprietário rural paranaense.

Regra processual leva TST a admitir intimação por telefone

Os atos processuais realizados de forma diferente que a prevista pela legislação devem ser considerados válidos se conseguem alcançar sua finalidade essencial. A aplicação desse princípio – inscrito no Código de Processo Civil (artigo 154, CPC) levou a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a negar agravo de instrumento à Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) e, assim, confirmar a validade de intimação realizada por uma Vara do Trabalho gaúcha por meio de um telefonema.

TST garante indenização a trabalhadora demitida durante gravidez

O artigo 10, inciso II, letra ‘b’ do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) protege a empregada gestante de forma ampla pois não impõe qualquer condição para o exercício do direito à estabilidade provisória, compreendida entre a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Com esse esclarecimento do ministro Aloysio Corrêa da Veiga (relator), a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista a uma trabalhadora mineira, que teve seu direito negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais).

Suspensas cláusulas de dissídios de empregados de hospitais (MG)

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, deferiu parcialmente pedido de efeito suspensivo formulado pelo Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde do Estado de Minas Gerais. A decisão suspende os efeitos de sentença normativa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), proferida em dissídio coletivo entre a entidade patronal e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Belo Horizonte (Sindess).

Quinta Turma reconhece promoção por antiguidade de juiz mineiro

Na promoção por antiguidade de magistrados, aplica-se o inciso X do artigo 93 da Constituição Federal, que determina que as decisões administrativas dos Tribunais sejam motivadas. Dessa forma, ao juiz mais antigo, que apenas pode ser preterido pelo voto de dois terços dos membros do Tribunal, é assegurado o direito de conhecer os motivos da recusa de sua promoção, sob pena de nulidade do ato. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi tomada em recurso em mandado de segurança de magistrado que se inscreveu à promoção por antiguidade, mas cujo pedido foi recusado 23 vezes pela corte superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG).

Dano moral deve se referir a uma única vítima, não à coletividade

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a possibilidade de dano ambiental ou ecológico acarretar dano moral, mas não admite que tal dano se refira a mais de uma pessoa. O entendimento da maioria dos ministros é não ser possível admitir-se o dano moral coletivo. A questão foi discutida em um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MP) contra o município de Uberlância e contra a empresa Empreendimentos Imobiliários. O MP mineiro havia entrado com uma ação civil pública tentando paralisar a implantação de um loteamento e buscando reparação por danos causados ao meio ambiente, afora indenização em dinheiro a título de danos morais.

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