seu conteúdo no nosso portal

10/06/2006

Advogados vão ao STF e tentam libertar Edemar Cid Ferreira

Os advogados do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira entraram ontem com habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo liminar pela libertação de seu cliente, preso desde 26 de maio último.Eles recorreram ao STF após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ter negado dois pedidos de liminar pela liberdade de Edemar.

OAB garante no STF presença de advogado em Juizados Criminais

As partes terão agora, obrigatoriamente, que atuar com advogados constituídos nas causas de competência dos Juizados Especiais Criminais da Justiça Federal. Esta decisão ficou assentada em julgamento do Supremo Tribunal Federal, ao decidir sobre a ação direta de inconstitucionalidade (Adin n°3168/2004) de autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Ao contrário do que pode ocorrer nos Juizados Especiais Cíveis, nos Juizados Especiais Criminais a presença do advogado será indispensável conforme a decisão, por unanimidade, do STF. A sessão no STF foi acompanhada pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato.

Justiça concede habeas corpus e tira da prisão diretor da Daslu

O desembargador federal Luiz Stefanini do Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu ontem pedido de habeas corpus para Antonio Carlos Piva de Albuquerque, diretor financeiro da Daslu, que estava preso desde 1º de junho. Stefanini havia negado pedido de habeas corpus para Piva de Albuquerque, irmão de Eliana Tranchesi, dona da Daslu, e voltou atrás de sua decisão ao analisar pedido de reconsideração de Octavio Cesar Ramos, advogado do diretor da loja.

Rede de televisão é isenta de indenizar modelos e agência

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou uma rede de televisão e um fazendeiro de Uberaba de indenizarem quatro modelos e a agência à qual prestavam serviços, que pediam indenização por danos morais e materiais por veiculação imprópria da imagem das jovens.

Juiz determina que universidade faça matrícula de aluno do ensino médio

O Juiz Yale Sabo Mendes, titular do Juizado Especial do Planalto (Cuiabá), deferiu liminar favorável a um estudante e determinou que a Universidade de Cuiabá (Unic) faça a matrícula do jovem no curso de Direito, apesar de ele ainda não ter concluído o 2º grau. A sentença foi proferida na última sexta-feira (02/06).

Lei que autorizou fechamento de áreas verdes é inconstitucional

O fechamento de áreas verdes próximas a residências voltou a ser objeto de discussão na Justiça local esta semana. O Conselho Especial do TJDFT decidiu julgar inconstitucional a Lei Distrital nº 1.063/96, que permitiu a colocação de grades ao redor de casas no Cruzeiro, Gama, Taguatinga, Sobradinho, Planaltina, Ceilândia, Guará e Samambaia. Os efeitos da decisão não retroagem, ou seja, as grades instaladas de acordo com legislação autorizadora anterior a 96 não devem ser retiradas.

Juíza considera ilegal afastamento de servidor municipal

A juíza Joanice Oliveira da Silva Gonçalves, da Comarca de Rosário Oeste, Mato Grosso, considerou ilegal o afastamento preventivo de um servidor daquele município e concedeu liminar em mandado de segurança determinando que o funcionário público retorne às suas funções. O pedido foi impetrado pela Defensoria Pública da Comarca no mês passado.

Ex-juiz Rocha Mattos tem outros dois pedidos de liminares negados

Dois novos pedidos de liminares em habeas-corpus apresentados pelo ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos foram negados pela ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por meio deles, a defesa de Rocha Mattos pretendia que fossem sobrestados inquéritos em que o ex-juiz é acusado de prevaricação e de desacato ao agente da Polícia Federal que chefiou a escolta durante sua prisão.

Condenado por crime hediondo pede habeas corpus no STF

O advogado de Ricardo Ribas Perdigão impetrou Habeas Corpus (HC) 88751, no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) e, por consequência, a sentença condenatória proferida na ação penal 1995.031.000083-3. Ricardo foi condenado à pena de 14 anos de reclusão pelo crime de extorsão mediante seqüestro (artigo 159, parágrafo 1º, do Código Penal).

Não existem mais notícias