A juíza Joanice Oliveira da Silva Gonçalves, da Comarca de Rosário Oeste, Mato Grosso, considerou ilegal o afastamento preventivo de um servidor daquele município e concedeu liminar em mandado de segurança determinando que o funcionário público retorne às suas funções. O pedido foi impetrado pela Defensoria Pública da Comarca no mês passado.
De acordo com a decisão, um motorista da prefeitura municipal foi afastado de suas funções por 30 dias, devido ao envolvimento em um acidente. Na ocasião o prefeito de Rosário Oeste baixou uma portaria e instaurou sindicância administrativa para investigar o caso. Mas, o prazo de afastamento preventivo expirou e nenhum outro ato administrativo foi editado para prorrogá-lo. Mesmo assim, o funcionário público continuou por mais de 120 dias afastado. Transcorridos 90 dias uma outra portaria foi publicada prorrogando o afastamento do servidor.
A juíza considerou que não houve a prorrogação do ato de afastamento no tempo oportuno e, além disso, o tempo de afastamento já havia ultrapassado o previsto na lei municipal, de 30 dias podendo ser prorrogado por mais 60. Por isso reconheceu a ilegalidade e determinou nulos os atos após o transcurso final do primeiro afastamento preventivo, determinando que o motorista voltasse a desempenhar suas funções na administração municipal.
“Pelas razões perfilhadas, documentação atrelada e no contexto fático, evidencia-se que o ato impetrado está a violar direito líquido e certo do impetrante nos moldes da Lei nº 533/93, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais)”, escreveu a magistrada em sua sentença.
Alcione dos Anjos