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14/06/2006

Babá agressora é condenada por crime de tortura

O juiz Paulo Mello Feijó, titular da 5ª Vara Criminal de Caxias, condenou Silvana Malaquias da Silva a 10 anos e meio de reclusão em regime fechado pelo crime de tortura. Silvana trabalhava como babá no bairro Parque Senhor do Bonfim, em Caxias, e foi denunciada por agressão a uma criança de três anos de idade, que não conseguia se comunicar verbalmente devido a uma doença congênita de coordenação motora e voz.

Presidente da OAB diz que ensino ruim é trapaça à sociedade

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, classificou hoje (14) como uma ‘verdadeira trapaça’ o ensino oferecido por algumas instituições de ensino, principalmente privadas, que não possuem qualquer qualidade ou capacidade de formar um estudante. Busato explicou que a trapaça atinge, num primeiro momento, o acadêmico em Direito, que não recebe o ensino que está comprando. Num segundo momento, a trapaça atinge a família desses bacharéis, que muitas vezes se sacrifica financeiramente para que o estudante se forme. ‘Num terceiro momento e o que é mais cruel, a trapaça se dá contra a sociedade civil, porque chega ao mercado um profissional que não tem a mínima condição de defender os direitos fundamentais das pessoas’.

OAB de Goiás pede dedicação integral de juízes do TJ

A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Goiás pediu ao Tribunal de Justiça do Estado que a determinação aos magistrados para que cumpram o horário integral seja imediatamente expedida, antes mesmo da apreciação e aprovação do projeto pelo Legislativo Estadual, tendo em vista o que consta da Carta Política do Estado. Ofício neste sentido foi encaminhado pelo presidente em exercício da OAB-GO, Marco Antônio Caldas, ao presidente do TJ-GO, desembargador Jamil Pereira de Macedo.

Novela Sinhá Moça é acusada de racismo

O Ministério Público da Bahia instaurou um inquérito civil para investigar se a novela Sinhá Moça, da Rede Globo, não estaria prejudicando a auto-estima da população negra e afro-descendente ao deturpar a história da escravidão no Brasil.

TST nega incorporação de vantagens a empregada pública

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, negar recurso de revista a uma empregada pública gaúcha que pedia a incorporação de vantagens recebidas em função desempenhada anteriormente em outro órgão público. Ela pretendia obter o pagamento definitivo de verbas relativas a triênios e gratificação adicional de 15%, que lhe foram pagas à época em que atuou na Secretaria Estadual de Saúde e do Meio Ambiente. A incorporação foi pedida após a empregada ter optado por integrar os quadros da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam).

Regra da CLT garante equiparação salarial

O empregado readmitido terá computado em seu tempo de serviço os períodos trabalhados anteriormente na empresa, a menos que tenha sido dispensado por falta grave, houver recebido indenização legal ou tenha se aposentado espontaneamente. Essa exceção prevista na legislação trabalhista (artigo 453, CLT) foi aplicada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho para confirmar o direito de um empregado administrativo da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro à equiparação salarial. A decisão do TST negou agravo de instrumento ao hospital.

Paulo Maluf não consegue fazer chegar ao STJ recurso contra ‘O Estado de S. Paulo’

O ex-governador de São Paulo, Paulo Salim Maluf, não conseguiu fazer com que fosse admitido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o recurso interposto no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) insistindo no reconhecimento de afronta à sua imagem e à sua honra pelo jornal ‘O Estado de S. Paulo’. A Quarta Turma do Tribunal, em decisão unânime, negou provimento ao agravo regimental interposto pela sua defesa.

MP tem legitimidade para pedir realização de exame médico em favor de um único paciente

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) garantiu a legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a determinação imediata de realização de exame médico (endoscopia digestiva) em favor de um único paciente. A decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se baseou na Constituição Federal em seu artigo 227, segundo o qual ‘é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à saúde’.

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