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OAB de Goiás pede dedicação integral de juízes do TJ

OAB de Goiás pede dedicação integral de juízes do TJ

A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Goiás pediu ao Tribunal de Justiça do Estado que a determinação aos magistrados para que cumpram o horário integral seja imediatamente expedida, antes mesmo da apreciação e aprovação do projeto pelo Legislativo Estadual, tendo em vista o que consta da Carta Política do Estado. Ofício neste sentido foi encaminhado pelo presidente em exercício da OAB-GO, Marco Antônio Caldas, ao presidente do TJ-GO, desembargador Jamil Pereira de Macedo.

A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Goiás pediu ao Tribunal de Justiça do Estado que a determinação aos magistrados para que cumpram o horário integral seja imediatamente expedida, antes mesmo da apreciação e aprovação do projeto pelo Legislativo Estadual, tendo em vista o que consta da Carta Política do Estado. Ofício neste sentido foi encaminhado pelo presidente em exercício da OAB-GO, Marco Antônio Caldas, ao presidente do TJ-GO, desembargador Jamil Pereira de Macedo.

O projeto encaminhado pelo Tribunal de Justiça ao Legislativo Estadual altera o Código de Organização Judiciária do Estado. O documento impõe a permanência dos magistrados no Fórum durante todo o horário de expediente forense. Hoje, os magistrados integrantes do Judiciário Estadual exercem suas atividades laborais apenas no período matutino ou vespertino. “Além de contrariar a Constituição do Estado de Goiás, isto contribui para a demora na entrega da prestação jurisdicional e, indiscutivelmente, dificulta muito os trabalhos desenvolvidos pelos advogados”, ressalta Marco Antônio Caldas.

Se o projeto de lei for aprovado, os juízes passarão a desempenhar suas atribuições de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h e das 13h às 18h, conforme disposto no parágrafo quinto do artigo 48 da Constituição de Goiás. O dispositivo estabelece que “As comarcas de terceira entrância (hoje entrância final) deverão funcionar em dois expedientes, tanto nas funções judicantes quanto nas auxiliares”.

Na avaliação de Marco Antônio, a partir do momento em que houver o cumprimento integral da jornada de trabalho, os magistrados poderão dedicar parte do dia ao atendimento às partes e seus procuradores, fato que, certamente, contribuirá para a melhoria da entrega da prestação jurisdicional.

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