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15/06/2006

Tribunal de Justiça mantém indenização por ruptura de falange

O Tribunal de Justiça de Goiás, por sua 1ª Câmara Cível, manteve a condenação da Metalurgia Matarazzo Centro Oeste Ltda. ao pagamento de indenização e pensão a Antônio Elias de Carvalho, que teve ruptura traumática da 1ª falange do 3º dedo da mão esquerda quando fazia a limpeza da máquina que operava.

Justiça adia decisão sobre Varig e estuda novas propostas

O adiamento da decisão pode estar ligado ao fato de que a Justiça estuda novas propostas para a compra da companhia aérea

Mais uma vez a decisão sobre o futuro da Varig foi adiada. O juiz da 8ª Vara Empresarial, Luiz Roberto Ayoub, responsável pelo processo de reestruturação da Varig, deveria divulgar ainda hoje sua decisão sobre a proposta dos Trabalhadores do Grupo Varig (TGV) para a compra da companhia aérea. Ayoub passou o dia reunido com investidores que estariam interessados na empresa, entre eles o presidente da estatal portuguesa de aviação TAP, Fernando Pinto, e o ex-presidente da VarigLog, José Carlos Rocha Lima, que representa um grupo do qual faria parte o fundo de private equity americano Carlyle. Em nota divulgada ao final da reunião, o juiz informou que irá analisar as novas informações prestadas peloa TGV, em um documento de cerca de 30 páginas.

Liminar fixa multa em caso de greve dos condutores

Em caso de deflagração de greve pelos condutores de veículos rodoviários, está deferida liminar requerida pelo Ministério Público do Trabalho que assegura a disponibilização de serviços em percentual mínimo de 70% para atender a coletividade, sob pena de multa diária de R$ 200.000,00 cominável aos que provocarem solução de continuidade ao serviço essencial.

TJ mantém decisão a favor de estudante

Ao apreciar duplo grau de jurisdição remetido pela comarca de São Miguel do Araguaia, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás confirmou sentença que concedeu a um estudante o direito de passar da 1ª série da rede particular para a 2ª série da rede municipal de ensino de São Miguel do Araguia. Designado relator, o desembargador Felipe Batista Cordeiro ponderou que na rede particular o ensino fundamental é de 8 anos, ao passo que na pública é de 9 anos. Dessa forma, concluiu: ‘ A 2ª série transitória possui conteúdos e habilidades equivalentes à 1ª série do ensino fundamental de oito anos’.

Decisão mantém suspensão de cobrança de TLP em condomínio do DF

A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve a suspensão da cobrança da Taxa de Limpeza Pública das garagens de um edifício comercial do DF. Os Desembargadores acolheram a tese de que a TLP não preenche os requisitos constitucionais que legitimariam sua cobrança. O julgamento ocorreu nesta 4ª feira, 14/6. A decisão unânime prevalece até que seja apreciado o mérito da questão, em definitivo.

Civil processado por crime comum em Vara da Auditoria Militar tem HC negado pelo STF

Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiram o Habeas Corpus (HC 85720) impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RR) questionava o indeferimento da liminar pelo STJ argumentando que o réu Adjael Feitosa de Almeida, além de não ser militar teria sido processado e condenado por crime comum pela Vara da Auditoria Militar de Porto Velho (RR).

Universidade é responsável por veículo roubado em seu pátio

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou, por maioria de votos, a sentença do juiz Fúlvio Borges Filho da Comarca de Mafra, que condenou a Fundação Universidade do Contestado (UNC) ao pagamento de aproximadamente R$ 5 mil à José Lankoski, pai do estudante Danilo Lankoski, que teve o veículo furtado em horário de aula.

Jornal é condenado por publicar apelido de menor

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou, por unanimidade, recurso interposto pelo jornal Diário do Iguaçú, com sede em Chapecó, inconformado com a decisão em 1º grau que o condenou ao pagamento de três salários-mínimos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente por publicar o apelido do jovem V.F,envolvido em atos infracionais. Segundo os autos, em novembro de 2003, o jornal publicou uma notícia em que responsabilizou o adolescente por assaltos na cidade. Na matéria foi publicado o apelido de V.F. Em razão disso, o rapaz alegou que sofreu preconceitos de vizinhos e amigos.

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