A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou, por unanimidade, recurso interposto pelo jornal Diário do Iguaçú, com sede em Chapecó, inconformado com a decisão em 1º grau que o condenou ao pagamento de três salários-mínimos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente por publicar o apelido do jovem V.F,envolvido em atos infracionais. Segundo os autos, em novembro de 2003, o jornal publicou uma notícia em que responsabilizou o adolescente por assaltos na cidade. Na matéria foi publicado o apelido de V.F. Em razão disso, o rapaz alegou que sofreu preconceitos de vizinhos e amigos.
Em sua defesa, o periódico sustentou que o jornalista apenas informou o fato e que a condenação representa um cerceamento à liberdade de imprensa. Para o relator do processo, desembargador Sérgio Paladino, o jornal violou o artigo 247, do Estatuto da Criança e do Adolescente que proíbe a divulgação pela imprensa de notícia de ato infracional praticado por menores com identificação. “Não há o que se falar em ofensa à liberdade de imprensa, pois o ECA não proíbe a divulgação do fato, mas a identificação das crianças e adolescentes, ainda que por seu apelido, com o intuito de preservar a imagem e a identidade do infrator”, finalizou o magistrado. (A.C. 2006.010228-5)