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16/06/2006

Revisional ajuizada após busca e apreensão tem de ser anulada

Ação revisional combinada com consignatória tem de ser anulada quando ajuizada após ação de busca e apreensão. Com este entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás deu provimento à apelação cível interposta pelo Banco ABN Amro contra sentença proferida pelo juiz Eudélcio Machado Fagundes, da 7ª Vara Cível da comarca de Goiânia, que julgou procedentes pedidos contidos na inicial da ação consignatória movida por Anderson Francisco de Castilho.

Busato designa relator na OAB para estudar pacote antiviolência

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, designou o conselheiro federal da entidade por São Paulo, Alberto Zacharias Toron, relator perante o Conselho Pleno da OAB das proposições legislativas que integram o chamado ‘pacote antiviolência’. Os projetos foram aprovados em maio último, em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal e deverão ser examinados em breve pelo Conselho da OAB, que deverá firmar seu entendimento.

OAB-PB: 68,83% de reprovação entre 494 inscritos em exame

A Comissão de Estágio e Exame de Ordem da Seccional paraibana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou listagem com um total de 154 aprovados na segunda etapa do primeiro exame aplicado no ano, contabilizando um índice de 68,83% de reprovação. Dos 494 bacharéis em Direito que se inscreveram e prestaram as provas no Estado, apenas 154 foram aprovados ao final da primeira (prova objetiva) e segunda (prova prático-profissional) etapas.

Parcela nunca paga na complementação tem prescrição total

O pedido de inclusão, na complementação de aposentadoria, de uma parcela que nunca a integrou está sujeito à prescrição total, ou seja, deve ser formulado em juízo no prazo máximo de dois anos após o ingresso na inatividade. Essa tese foi firmada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir recurso de revista à Rede Ferroviária Federal, de acordo com o voto da ministra Maria Cristina Peduzzi (relatora). A decisão do TST levou à exclusão do adicional por tempo de serviço da complementação de aposentadoria de cinco inativos da Fepasa (incorporada pela Rede Ferroviária).

Diárias que excedem metade do salário têm natureza salarial

O valor recebido a título de diárias de viagem superior a 50% do salário do empregado tem natureza salarial inclusive para fins de indenização, enquanto forem pagas. Não geram direito, porém, à integração definitiva ao salário, podendo ser suprimidas quando as viagens deixarem de ocorrer. Com este entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), negando-lhe provimento, e um recurso de revista de um ex-empregado da empresa, que não foi conhecido. A relatora dos recursos, juíza convocada Maria de Assis Calsing, verificou que a decisão estava de acordo com a jurisprudência do TST.

Bacen-Jud: Banco Real será investigado por crime de desobediência

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso do Banco Real e manteve a decisão regional que determinou ao Ministério Público Federal (MPF) investigar suspeita de crime de desobediência cometido por um gerente de agência. O gerente levou mais de dois meses para comunicar ao juiz da Vara do Trabalho de Ponta Grossa (PR) o bloqueio on line de conta corrente para satisfação de um débito trabalhista.

Mantida prisão de suposto líder de hackers que teriam desviado R$ 1 milhão

Denunciado pelo Ministério Público por praticar fraudes pela internet, Antônio Vinícius Queiroz Moraes continuará preso por decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele seria um dos líderes da quadrilha baseada em Florianópolis (SC) que teria desviado valores de contas-correntes, infiltrando-se em sites de instituições financeiras. As operações ilegais alcançariam R$ 1 milhão.

Negada liberdade a motorista de transporte escolar acusado de abusar de menor

O ministro Paulo Medina, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, em sede de liminar, pedido de liberdade provisória a J.P.I. Ele é acusado da prática de atentado violento ao pudor contra uma criança de oito anos de idade, no Estado de Goiás. A menor era passageira do serviço de transporte escolar em que J.P.I. é motorista. O mérito do habeas-corpus será decidido pela Sexta Turma.

Advogado que acusou juízes de venda de sentenças terá de provar o que disse no primeiro grau

A exceção da verdade oposta por acusado de praticar difamação contra juízes federais deve ser processada pelo juízo de primeiro grau e julgada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. A decisão foi da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar habeas-corpus apresentado pelo advogado José Marcos de Almeida Formighieri, do Paraná. Ele teria acusado juízes federais de participar de um esquema de venda de sentenças, mas acabou sendo denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática do crime de difamação contra os juízes.

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