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21/06/2006

TJSP condena presidente Lula a pagar indenização a ex-prefeitos de Campinas

A indenização refere-se à entrevista concedida pelo presidente ao jornal Correio Popular, em janeiro de 2001. A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou hoje (21/06) o valor da indenização que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (foto) terá que pagar por danos morais causados a ex-prefeitos de Campinas. A indenização refere-se à entrevista concedida pelo presidente ao jornal Correio Popular, em janeiro de 2001.

Jurisprudência do TST sobre justiça gratuita afasta deserção

O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo referente ao recurso. Esse entendimento, inscrito na Orientação Jurisprudencial nº 269 da Seção Especializada em Dissídios Individuais – 1 do Tribunal Superior do Trabalho, foi adotado pela Terceira Turma do TST, ao deferir recurso de revista a uma trabalhadora gaúcha. A decisão unânime seguiu o voto do juiz convocado Luiz Ronan Neves Koury (relator).

Turma do TST assegura vale-transporte a trabalhador avulso

Os ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiram que o trabalhador avulso tem direito ao vale-transporte porque a igualdade de direitos está expressamente assegurada na Constituição Federal. Trabalhadores vinculados ao Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos (SP) ajuizaram reclamação trabalhista pleiteando, entre outras verbas, a concessão de vale-transporte no período de abril de 1999 a outubro de 2001.

TST nega estabilidade a trabalhadora que não comunicou acidente

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão da Justiça do Trabalho amazonense que negou estabilidade provisória a uma trabalhadora que não comunicou à empresa a ocorrência do acidente de trabalho por ela sofrido. No caso, relatado pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, os laudos periciais e provas também revelaram que a trabalhadora não sofreu fratura do cóccix, como alegado, mas apenas uma luxação decorrente da queda de uma cadeira.

Habeas data não serve para questionar critérios de correção de prova

O habeas data não é o meio próprio para que se busque questionar os critérios utilizados por instituição de ensino na correção de prova discursiva realizada com vistas ao preenchimento de cargos na Administração Pública. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e confirma o entendimento do ministro João Otávio de Noronha, relator da ação com a qual uma concorrente pretendia ter acesso aos critérios de correção de sua prova em concurso público.

Mantida condenação milionária por contrato entre Prefeitura de São Paulo e TV Globo

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso com o qual Paulo Salim Maluf, ex-prefeito de São Paulo, tentava rever a condenação que foi imposta a ele, ao Município de São Paulo (SP) e à TV Globo pela contratação da emissora sem licitação, para realizar a Maratona de São Paulo, em outubro de 1995. O valor, à época da sentença, superava R$ 1,2 milhão, corrigível desde a data da assinatura do contrato, 8 de agosto daquele ano.

Piloto de automobilismo não consegue reverter multa por quebra de contrato

O contrato entre o piloto Felipe Alexandre Felipe Neto e o preparador de carros de corrida Mário Glauco Pati Júnior, firmado para a prestação de serviços mecânicos e fornecimento de peças na temporada automobilística de Fórmula-Chevrolet de 1998, não é regido pelo Código de Defesa do Consumidor por tratar-se de contrato civil específico para a prestação de serviço especializado. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do recurso especial impetrado pelo piloto contra a decisão que reconheceu a legitimidade da cláusula contratual que previa o pagamento de multa de 80% em caso de rescisão do contrato.

Construtora é responsável por perdas e danos derivados do atraso de entrega de apartamento

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, considerou que há responsabilidade da Moraes Sampaio Construtora Ltda. por perdas e danos devido ao atraso da entrega de um apartamento e meio de um prédio a Ithamar Sampaio Fonseca. A Turma acolheu o recurso da construtora somente para afastar a incidência da multa por litigância de má-fé que havia sido imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Absolvido médico acusado de cobrar de paciente do SUS

O juiz José Carlos Duarte, da 7ª Vara Criminal de Goiânia, absolveu hoje o médico João Humberto Teixeira, acusado de ter praticado crime de concussão (exigir vantagem indevida) por ter atendido paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) e cobrado pelo serviço. Para o juiz, o Ministério Público (MP), autor da ação penal, não conseguiu comprovar, nos autos, que houve de fato o crime pois os depoimentos tanto do médico quando dos pacientes demonstram que os fatos não ocorreram como narrou a promotoria na denúncia.

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