O juiz José Carlos Duarte, da 7ª Vara Criminal de Goiânia, absolveu hoje o médico João Humberto Teixeira, acusado de ter praticado crime de concussão (exigir vantagem indevida) por ter atendido paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) e cobrado pelo serviço. Para o juiz, o Ministério Público (MP), autor da ação penal, não conseguiu comprovar, nos autos, que houve de fato o crime pois os depoimentos tanto do médico quando dos pacientes demonstram que os fatos não ocorreram como narrou a promotoria na denúncia.
Ao propor a ação penal, o MP afirmou que João Humberto atuava no Hospital Angélica, no Setor Rodoviário, onde realizou o parto cesariano da paciente Khátia Virgínia da Silva, paciente do SUS. Para tanto, cobrou dela e de seu marido, Flávio de Rezende Aparecido, a quantia de R$ 400,00 e, ao mesmo tempo, pelos mesmos serviços, assinou laudo médico para emissão de Autorização de Internação Hospitalar (AIH), pelo qual recebeu, do SUS, R$ 293,84. Para a promotoria, ao agir dessa forma, o médico cometeu concussão porque conscientemente sabia que não poderia exigir essa despesa de caráter complementar.
Contudo, durante a instrução criminal, os depoimentos do médico e de Khátia e seu marido apresentaram outra versão. Ao ser interrogado, João Humberto Teixeira afirmou que, na verdade, na época do fato era credenciado no SUS por meio de um convênio que somente lhe permitia o atendimento a clientes hospitalizados. Dizendo que era médico de vários famíliares de Khátia, ele salientou que foi informado pela sofra dela, Natalina, de que a gestante e seu marido não estavam satisfeitos com o acompanhamento pré-natal que estava sendo realizado.
Diante da situação, João Humberto fez um acordo com Khátia pelo qual se comprometeu a fazer o acompanhamento pré-natal dela a partir do quarto mês de gestação, pelo valor total de R$ 450,00. Conforme assegurou, entre consultas mensais e quinzenais, foram realizadas cerca de dez atendimentos, enquanto o parto ficou a cargo do SUS. Além disso, dentro do valor do acordo estava prevista a utilização de acomodações especiais (apartamento) não enquadradas no SUS. Tais informações foram corroboradas por depoimento prestado por Flávio que, na ocasião, disse ter recebido, posteriormente, uma carta do Ministério da Saúde informando da irregularidade do pagamento, cujo valor lhe foi restituído. Também Khátia afirmou que optou pela internação em apartamento e, por saber que o SUS oferecia apenas enfermaria, achou normal pagar um valor a mais para ficar melhor acomodada.
Ao decidir, José Carlos Duarte concluiu que o que de fato ocorrera foram pagamentos por melhores instalações hospitalares diferentes daquelas cobertas pelo SUS ou pagamentos por outros procedimentos realizados pela paciente sem a cobertura do SUS. “Claro que se apresenta como injustificável a cobrança de honorários maiores pelas diferentes acomodações no hospital, porém, tais diferenças são suportadas por todos os clientes e não aqueles que são atendidos pelo SUS, pelo que não se pode ter a conduta como criminosa, inobstante possa ser irregular do ponto de vista administrativo”, ponderou o magistrado, entendendo não ter sido comprovada, nos autos, a prática de crime de concussão pelo médico.