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18/07/2006

OAB-PA: programa de proteção a testemunhas faliu

Preocupada com o destino e, sobretudo, com o crédito perante às pessoas envolvidas em situações de risco, a Comissão de Direitos Humanos da OAB do Pará comunicou ao presidente da Seccional da entidade, Ophir Cavalcante Junior, a situação de completo esvaziamento do Programa de Proteção a Testemunhas no Estado. Há falta de recursos e problemas na estrutura da coordenação, a cargo da Sociedade de Defesa de Direitos Humanos – SDDH, uma ONG com um sistema precário de segurança. A alegação da Secretaria Executiva de Justiça é que o Provita é um programa do governo federal e que este não vem repassando os recursos para seu funcionamento no Estado.

OAB do Piauí entra na luta contra corrupção eleitoral

O presidente da Subseção de Parnaíba da Ordem dos Advogados do Brasil no Piauí, Antonio Cajubá foi escolhido para ser o presidente do Comitê de Combate à Corrupção Eleitoral no estado. Cajubá tem ampla experiência na área e já coordenou outros comitês do tipo na cidade de Parnaíba, litoral do Piauí.

Ilegal cancelamento de apólice de seguro a partir de documento assinado em branco

A 5ª Câmara Cível do TJRS confirmou o direito de beneficiários de apólice receberem o valor contratado por segurado que faleceu exatamente um dia depois do término da vigência do contrato. Citibank Corretora de Seguros S/A e Chubb do Brasil Cia. de Seguros foram condenados a pagar R$ 340 mil, devidamente corrigidos, por indicativo de que a solicitação do cliente requerendo o cancelamento foi colhida de forma ilegal, tendo ocorrido simultaneamente à formalização da proposta do seguro, mediante assinatura de documento em branco.

Vereador condenado por homicído entra com habeas corpus no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC) 89298, com pedido de liminar, em favor do ex-vereador fluminense Cláudio Heleno dos Santos Lacerda. Sua defesa pede para ele responder em liberdade o julgamento de seu recurso de apelação contra a sentença que o condenou a 19 anos reclusão pelo crime de homicídio (artigo 121, parágrafo 2º, inciso I do Código Penal). Lacerda foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro pelo assassinato do também vereador Sérgio Luiz da Costa Barros, em São João de Meriti, no Estado do Rio de Janeiro, em 1998.

Remetida ao STF questão acerca de desconto de IR sobre aposentadoria

Seguiu para o Supremo Tribunal Federal (STF) o recurso em que se discute a forma de desconto do imposto de renda (IR) sobre a verba previdenciária. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Primeira Turma do STJ, ao negar provimento a recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra aposentados da Rede Ferroviária Federal S/A, entendeu que o imposto sobre a verba paga de uma só vez deve ser calculado de acordo com as parcelas mensais do benefício, e não sobre o total pago. Para os ministros da Turma, o pagamento deve observar a legislação vigente à época do benefício e as alíquotas e faixas de isenção previstas para o recolhimento do imposto.

Marcos Valério mantido como avalista de empréstimo ao PT

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão que determinou ao empresário Marcos Valério Fernandes de Souza que apresente as certidões e os endereços de seus bens para penhora, no processo de execução movido pelo BMG contra o Partido dos Trabalhadores, José Genoíno Neto, Delúbio Soares de Castro e o empresário, em razão do não pagamento de um empréstimo.

Criança queimada por cerca elétrica recebe indenização

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o dono de uma chácara localizada em Uberlândia a indenizar uma criança que sofreu graves queimaduras causadas por choque elétrico, ao entrar na propriedade e esbarrar num fio eletrificado. A criança, representada por seus pais no processo, deverá ser indenizada, por danos morais, em R$14.000,00.

Dançar na frente dos colegas garante indenização

A indenização moral não pretende eliminar a dor, mas atenuá-la

Não há dinheiro que pague completamente o dano moral sofrido. Assim, a indenização deve procurar atenuar a dor e impedir o ofensor de reincidir na atitude. Com base neste entendimento, os juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) mantiveram o valor da indenização determinada pela 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, para ex-funcionária do Centro de Ensino de Língua Inglesa Ltda.

Adicional só é devido quando a transferência é provisória

O pagamento do adicional de transferência, previsto na legislação trabalhista (artigo 469, parágrafo 3º, da CLT) só é devido nas situações em que o deslocamento do empregado para outro local se dá de forma provisória. Sob esse entendimento, manifestado pelo ministro Gelson de Azevedo (relator), a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista à Companhia Paranaense de Energia (Copel), isentando-a do pagamento do adicional de transferência a um eletricitário cujo período de transferência alcançou quase nove anos.

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