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1/08/2006

Leis estaduais sobre mototáxi são inconstitucionais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade das Leis estaduais 6.103/98, do Pará, e 12.618/97, de Minas Gerais, que dispõem sobre a utilização de motocicletas para o transporte remunerado de passageiros, os ‘mototáxis’. A decisão dos ministros ocorreu durante julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3135 e 3136 ajuizadas, com pedido de liminar, pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).

Quinta e Sextas Turmas do STJ têm novos presidentes

Os ministros Arnaldo Esteves Lima e Paulo Medina são os novos presidentes da Quinta e da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) respectivamente. Eles assumiram o cargo a partir do mês de julho de 2006, em virtude do término dos mandatos dos ministros Laurita Vaz e Paulo Gallotti, que completaram os dois anos previstos no Regimento Interno do Tribunal. As duas Turmas são especializadas no julgamento de processos criminais, previdenciários e os referentes a servidores públicos e locação predial urbana.

Ministros do STJ decidem mais de 120 mil processos no primeiro semestre

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu mais de 123 mil processos no primeiro semestre de 2006. Desse total, 91.491 foram decisões monocráticas (individuais) dos ministros. A expectativa é que o Tribunal ultrapasse, até o fim deste ano, a marca de dois milhões de julgados desde a sua criação, em abril de 1988. Os estados do Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Minas Gerais foram os que encaminharam o maior número de processos para distribuição ao STJ.

OAB-SE instala comitê contra corrupção eleitoral

A Seccional de Sergipe da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SE), em parceria com o Conal, instala hoje (01) o Comitê 9840, que desenvolverá um trabalho de conscientização junto à população sergipana no sentido de despertar cada cidadão para a importância do voto. O Comitê será instalado às 16 horas na sede da OAB-SE com participação de vários segmentos da sociedade.

TRT invalida ‘combinação’ que levava empregado a trabalhar como autônomo após o expediente

Entendendo que a combinação efetuada entre empresa do ramo de borracharia e seus empregados para que o trabalho prosseguisse após o expediente e nos dias de repouso como prestação de serviços autônomos tinha o propósito único de violar as garantias trabalhistas, a 3ª Turma de Juízes do TRT de Minas confirmou a sentença que condenou a empresa a pagar como horas extras todo o período trabalhado diariamente pelo reclamante após a jornada normal.

Município de São Lourenço é condenado a pagar vale-alimentação instituído por lei municipal

A 5ª Turma do TRT/MG negou provimento a recurso do Município de São Lourenço, que pretendia se ver desobrigado de pagar o vale-alimentação instituído pela Lei Municipal nº 2.388 de 1999. Alegava o Município em seu recurso que, em face da supremacia do interesse público, os valores pagos deveriam ser entendidos como mera liberalidade, já que a supressão ocorreu por motivo de déficit orçamentário. Acresce ainda que o reclamante não comprovou a assiduidade, requisito imposto pela lei para o direito ao benefício.

Manuseio de óleo mineral dá direito a adicional de insalubridade

Em decisão unânime, a 7ª Turma do TRT/MG, acompanhando o voto da relatora, juíza Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, confirmou a sentença que deferiu ao reclamante o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo pelo trabalho em contato com óleo mineral, considerado agente nocivo à saúde humana.

Empresa tem de provar falta grave para demitir sindicalista

A demissão de dirigente sindical – que, de acordo com a CLT, detém estabilidade provisória – depende da instauração de inquérito judicial para a apuração de falta grave. Requerido o inquérito junto à Justiça do Trabalho, é de responsabilidade da empresa a apresentação de provas que enquadrem a conduta do dirigente nas possibilidades previstas para a demissão por justa causa. O exame dos fatos e provas é feito nos dois primeiros graus de jurisdição – na Vara do Trabalho e no Tribunal Regional do Trabalho – e, caso as provas sejam consideradas insuficientes, o reexame do quadro fático é vedado em grau de recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho.

JT pode julgar ação sobre cota para deficientes em empresas

A Justiça do Trabalho tem competência para processar ação civil pública visando ao cumprimento da lei que garante cotas para deficientes físicos em empresas com mais de cem empregados. Entendimento nesse sentido foi adotado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho em recurso de revista do Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho nesse caso. O processo teve como relatora a ministra Maria Cristina Peduzzi.

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