Leis estaduais sobre mototáxi são inconstitucionais
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade das Leis estaduais 6.103/98, do Pará, e 12.618/97, de Minas Gerais, que dispõem sobre a utilização de motocicletas para o transporte remunerado de passageiros, os ‘mototáxis’. A decisão dos ministros ocorreu durante julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3135 e 3136 ajuizadas, com pedido de liminar, pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).