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14/08/2006

STJ relaxa a prisão do presidente do TJ de Rondônia e mais oito da Operação Dominó

A ministra Eliana Calmon (foto), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, no início da noite de hoje, relaxamento de prisão para sete das nove pessoas presas pela Operação Dominó, realizada em Rondônia, com base em mandados expedidos pelo STJ. José Carlos de Oliveira, presidente da Assembléia Legislativa, e Edílson de Souza Silva, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, tiveram seus pedidos negados e continuarão presos em Brasília.

OAB condena atos que violam direitos fundamentais em MT

O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mato Grosso, Francisco Faiad, afirmou que o maior problema enfrentado pelos advogados continua sendo a falta de respeito às prerrogativas profissionais, asseguradas pela Lei Federal nº 8.906 – o Estatuto da Advocacia. Segundo ele, os casos de violação dessas leis se multiplicam e atingem diretamente os direitos fundamentais do cidadão. Para combater o problema, a OAB-MT tem procurado melhorar sua estrutura de ação, fortalecendo o Tribunal de Defesa das Prerrogativas.

Ex-esposa,mesmo com filho de terceiro, tem pensão restituída

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença da comarca de Palhoça e concedeu novamente a pensão alimentícia a L. M., que havia perdido esse direito quando seu ex-marido, W.J.M., conseguiu a desobrigação do benefício naquela unidade jurisidicional.

Mulher que teve braços amputados terá pensão reajustada

O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça, por unanimidade, reformou decisão proferida pela 2ª Câmara de Direito Público e deu provimento aos embargos infringentes interpostos por Lilli Stefens contra a prefeitura de Blumenau, e majorou o pagamento de sua pensão vitalícia.

Listel tem de indenizar empresa por publicar telefone incorreto

A empresa Listel Listas Telefônicas Ltda. terá de indenizar a JE Madeira e Cia Ltda. em 560 reais (valor pago pelo anúncio), por danos materiais, acrescidos de juros de mora desde a citação, mais correção monetária, pela divulgação incorreta de seu número de telefone na lista telefônica. O entendimento, unânime, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que, seguindo voto da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, reformou a sentença do juízo da 11ª Vara Cível de Goiânia e reduziu o valor da indenização estipulada por ele em R$ 6 mil, por danos materiais, além de não acolher o reparo por lucros cessantes.

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