seu conteúdo no nosso portal

22/08/2006

TJPB divulga conjunto de medidas para agilizar ações de improbidade administrativa

Em entrevista coletiva hoje à tarde, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Júlio Paulo Neto (foto) e o Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Jorge Ribeiro Nóbrega, divulgaram a Resolução nº 05/2006, do Conselho da Magistratura que detalha as medidas a serem implementadas para agilização das ações contra atos de improbidade administrativa e crimes contra as finanças públicas. A Resolução determina aos juízes, serventuários e oficiais de justiça a prioridade na tramitação dos processos e os que inobservarem as normas editadas estarão sujeitos a processo disciplinar pela Corregedoria.

TCU alerta para atrasos nas obras do Pan

O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou atraso significativo nas obras das instalações e infra-estrutura para os jogos Pan-Americanos de 2007. O relatório de acompanhamento apontou que as obras dos complexos esportivos João Havelange e de Deodoro e da Vila Pan-americana, onde os atletas ficarão alojados, estão com o cronograma de execução apertado, sem margem de tolerância para o início dos jogos.

OAB de Santa Maria reclama de Vara deficiente e falta de juízes

Uma Vara Cível completamente deficitária e número insuficiente de magistrados para fazer com que os processos tramitem com maior celeridade. Essas foram as principais reclamações apresentadas pela advocacia de Santa Maria da Vitória (BA) ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato. Esta foi a quarta cidade percorrida pelo presidente da OAB, acompanhado do dirigente da Seccional da OAB baiana, Dinailton de Oliveira, dentro do roteiro de visitas a 15 Subseções da entidade pela Bahia.

TST mantém demissão por justa causa de empregado da Sadia

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região (Paraná) que considerou válida a demissão por justa causa de funcionário da Sadia S/A que faltou ao serviço sem justificativa, possuindo histórico de atrasos e brincadeiras no local de trabalho.

Mudança na carga horária não provoca redução salarial

A variação salarial decorrente da alteração da carga horária de professor não resulta em afronta à legislação trabalhista por não se configurar a hipótese de redução salarial. Com apoio nessa tese, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de revista a um professor universitário carioca, conforme voto do ministro Horácio Senna Pires (relator). A decisão tomou como base a jurisprudência consolidada na Orientação Jurisprudencial nº 244 da Seção Especializada em Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do TST.

TST mantém condenação do Banestes em danos morais

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17a Região (Espírito Santo) que condenou Banco do Estado do Espírito Santo, Banestes S/A, a pagar a ex-funcionária indenização por danos morais por ter feito divulgar na imprensa, como critérios de demissão de empregados, ‘problemas disciplinares e baixo desempenho’.

Justiça autoriza troca de nome e sexo

Sendo o interessado portador de transexualidade primária, com distúrbio psíquico e físico, de causa natural/congênita, comprovado por laudo médico idôneo, é possível a alteração de sexo no registro civil. Com esse entendimento, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por maioria de votos, confirmou sentença que autoriza A.P.C., de Alfenas, a alterar o seu nome para A. C. e o sexo em seu registro civil (de masculino para feminino). A decisão não foi unâmine. Dois desembargadores entenderam que estão presentes requisitos que justificam a retificação do registro civil e uma desembargadora sustentou que não há possibilidade jurídica para autorizar a mudança pretendida. A sentença é da 2ª vara cível de Alfenas.

Aluna ganha na justiça o direito de participar de colação de grau

Em decisão na 28ª Vara Cível de Belo Horizonte, a juíza Neuza Maria Guido, confirmando liminar anteriormente concedida reconheceu o direito de uma aluna de uma universidade da capital a participar da colação de grau de seu curso ocorrida dia 22 de fevereiro de 2006.

Não existem mais notícias