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25/08/2006

O ex-ministro Humberto Costa e Delúbio Soares são indiciados pela Polícia Federal

A Polícia Federal confirmou nesta sexta-feira que indiciou 42 pessoas por suposto envolvimento com a máfia dos vampiros. Entre os indiciados estão o ex-ministro da Saúde Humberto Costa e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. A confirmação da PF só foi feita após a coletiva convocada hoje por Costa, que disse ter decidido se antecipar a uma suposta matéria que seria veiculada no final de semana sobre o caso.

Empresa contratada pela União é responsável por obrigações trabalhistas

A juiz do Trabalho de Rio Claro (SP), Renato de Carvalho Guedes, decidiu que as empresas prestadoras de serviço à União são responsáveis pelas obrigações trabalhistas dos seus empregados. A decisão foi na ação movida por Luiz Carlos Pinheiro da Silva contra a empresa Vistec Segurança Privada Ltda, prestadora de serviço à União, para receber suas obrigações trabalhistas. A União foi excluída do processo.

Dólares na cueca: PRR-5 garante depósito da STN

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, decidiu que o Consórcio STN deve depositar em juízo três milhões de reais como garantia na ação civil de improbidade administrativa que a empresa responde na Justiça Federal do Ceará.

Sócia estrangeira de empresa com débito trabalhista é impedida de sair do país

A 1ª Turma do TRT/MG, por sua maioria, acompanhou o voto da relatora, Juíza Deoclécia Amorelli Dias, que não acolheu pedido de ‘habeas corpus’ preventivo impetrado contra decisão do Juiz da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que determinou a expedição de ofício à Superintendência Regional da Polícia Federal, no sentido de impedir que uma sócia estrangeira de empresa com débito trabalhista em execução possa sair do país.

Deficiente físico injustificadamente dispensado é reintegrado ao emprego

A dispensa de empregados portadores de deficiência física ou reabilitados somente pode ocorrer após a contratação de outro empregado deficiente ou caso a empresa demonstre em juízo o cumprimento da cota estabelecida em lei. É o que dispõe o art. 36 do Decreto nº 3298/99, aplicado pela 2ª Turma de Juízes do TRT em julgamento de recurso ordinário, no qual se manteve a reintegração do reclamante determinada pelo juiz de primeiro grau.

TST nega pagamento de ‘horas de prontidão’ a motorista

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou, por unanimidade, a possibilidade de remuneração do período em que o motorista de caminhão dormia no veículo de sua empresa. O trabalhador pretendia, por meio de um recurso de revista, o enquadramento da situação no que a legislação classifica como ‘horas de prontidão’. A aplicação da lei ao caso, contudo, foi afastada pelo ministro Horácio Senna Pires (relator), inclusive porque o repouso no caminhão ocorria por interesse próprio do motorista, então empregado da Martins Comércio e Serviços de Distribuição S/A.

Valor da causa em mandado de segurança pode ser alterado por juiz

A Seção Especializada em Dissídios Individuais 2 (SDI-2), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), decidiu, por unanimidade de votos, manter a alteração do valor da causa, para efeito de base de cálculo das custas judiciais, feita de ofício por juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), em mandado de segurança impetrado pelo HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo.

Negada liminar a juiz Nicolau dos Santos, que pretende se beneficiar de indulto presidencial

O ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a liminar em medida cautelar pedida pela defesa do juiz do trabalho aposentado Nicolau dos Santos Neto. Condenado pelo envolvimento no desvio de mais de R$ 160 milhões durante execução das obras de construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, o juiz pretendia a extinção da pena fixada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, alegando ter direito ao benefício do indulto coletivo previsto no decreto presidencial 5.620, de 2005.

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