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6/09/2006

Promoção de magistrados no TJ-GO é tema de Mandado de Segurança no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Mandado de Segurança (MS 26138) contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que deixou de apreciar [não conheceu] matéria sobre supostas irregularidades praticadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) na promoção de magistrados. O MS foi impetrado, com pedido de liminar, pelo juiz de Direito do TJ-GO, Marcelo Pereira Amorim, alegando que o CNJ teria praticado ilegalidade e arbitrariedade durante análise do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 75.

OAB condena 260 advogados no primeiro semestre

A Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) julgou um total de 321 processos ético-disciplinares contra advogados de fevereiro a julho deste ano. Foram computadas 261 condenações, sendo que os profissionais receberam penas que podem variar de suspensões de 30 dias a um ano (dependendo da gravidade da falta cometida) até exclusão definitiva dos quadros da Ordem. O balanço foi divulgado hoje (06) pelo secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB e presidente da Segunda Câmara, Ercílio Bezerra.

TRT confirma nulidade de cláusula convencional que impõe renúncia antecipada de direitos trabalhistas

O TRT/MG, por sua 8ª Turma, confirmou a nulidade, já declarada pela sentença, de cláusula de acordo coletivo firmado entre uma cooperativa de professores e o SESI (Serviço Social da Indústria), pela qual os cooperados davam quitação antecipada ‘a todos e quaisquer direitos trabalhistas de que porventura fossem titulares em relação ao período em que prestaram serviços, na condição de cooperados, ao SESI’.

Data-base da categoria no período de projeção do aviso prévio gera direito a indenização adicional

Para efeito de pagamento da indenização adicional prevista em lei para os casos de dispensa do empregado nas proximidades da data-base da categoria não se pode considerar a data do afastamento do emprego, mas a da rescisão contratual, considerando-se a projeção do aviso prévio indenizado. Foi este o teor de decisão recente da 4ª Turma de Juízes do TRT de Minas, dando aplicação ao entendimento cristalizado na Súmula nº 182, do TST.

Aposentadoria: multa do FGTS só incide sobre período posterior

O empregado que se aposenta voluntariamente mas permanece no emprego não tem direito à multa de 40% sobre os depósitos do FGTS em relação ao período anterior à jubilação. Ao ser demitido sem justa causa, a multa incidirá apenas sobre o período posterior à aposentadoria, uma vez que já conta com fonte de renda para fazer frente à inatividade. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento de recurso de revista de três ex-empregados da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE).

Perícia médica após demissão não impede estabilidade

Uma vez constatado o nexo de causalidade entre a doença profissional e a atividade desempenhada pelo trabalhador, é devida a estabilidade prevista na legislação previdenciária (Lei nº 8.213 de 1991), mesmo que a perícia médica ocorra após a extinção do contrato de trabalho. Esse entendimento, consolidado na Súmula 378, II, do Tribunal Superior do Trabalho foi manifestado pela ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora dos embargos em recurso de revista deferidos pela Seção Especializada em Dissídios Individuais-1 (SDI-1) do TST a uma ex-empregada da Chocolates Garoto S/A.

Imunidade de organismo internacional não é absoluta

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria de votos, afastar a imunidade absoluta de jurisdição concedida à Organização das Nações Unidas – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – (ONU/PNUD), em ação trabalhista movida por ex-empregada, contratada em 1995 como auxiliar administrativo e demitida sem justa causa em 2004.

Editora Globo deve indenizar jogador Edmundo por dano moral

A Editora Globo S/A tentou, mas não conseguiu reverter a decisão que determinou o pagamento de indenização por danos morais ao jogador de futebol Edmundo Alves de Souza Neto. O processo foi movido pelo jogador em virtude de nota publicada na edição da Revista Época de 13 de maio de 2002, veículo de comunicação que pertence à editora. O texto citava Edmundo Souza ‘como exemplo de rejeição’ que seria utilizado em campanha durante as eleições para presidente da República de 2002.

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