O reclamante J.P.P., motorista de caminhão, transportava, a mando de sua empregadora (empresa do ramo de transporte rodoviário de carga) mercadoria irregular (sem nota fiscal), quando foi interceptado pela fiscalização rodoviária da Fazenda Pública do Estado de Pernambuco, resultando na inscrição do seu nome na dívida ativa daquele estado. Durante 13 dias, o reclamante, juntamente com o veículo, ficou retido no posto fiscal, dormindo no próprio caminhão. Hoje, responde um processo de execução movido contra ele pela Fazenda Pública de Pernambuco, que lhe cobra o valor de R$103.103,46. Dizendo-se tomado por alto grau de depressão e ansiedade em face da ação de execução de que é vítima – sem que a real devedora venha em seu socorro, quitando ou assumindo a dívida – ingressou na Justiça do Trabalho contra a sua ex-empregadora e a empresa proprietária dos equipamentos transportados, postulando indenização por dano moral.