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12/09/2006

TJ de Pernambuco tem prazo para julgar processos disciplinares

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu prazo de 90 dias para o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE) tomar as medidas necessárias para julgar os processos disciplinares envolvendo magistrados que há anos esperam por uma decisão. A decisão foi tomada em sessão do Conselho nesta terça-feira (12/09).

STF extingue ação penal contra o juiz federal Ali Mazloum

Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram extinguir a ação penal contra o juiz federal Ali Mazloum (foto), denunciado pelo Ministério Público Federal em São Paulo, após a deflagração da Operação Anaconda. A decisão foi tomada nesta tarde no julgamento do mérito do Habeas Corpus (HC) 86395.

Jogador Edmundo contesta pena por morte em trânsito

O jogador Edmundo Alves de Souza Neto faz nova tentativa no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de reverter sua condenação pela morte de três pessoas em um acidente de trânsito na famosa ‘curva da morte’ do bairro da Lagoa, no Rio de Janeiro, em dezembro de 1995. O jogador foi condenado, por homicídio culposo, a quatro anos e meio de prisão em regime semi-aberto em razão de ter agido para produzir o acidente, já que dirigia em velocidade incompatível para a via.

Prisão por roubo só deverá ser cumprida após terminar possibilidade de recursos

‘Presume-se que toda pessoa é inocente, isto é, não será considerada culpada até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, princípio que, de tão eterno e de tão inevitável, prescindiria de norma escrita para tê-lo inscrito no ordenamento jurídico.’ A observação foi feita pelo ministro Nilson Naves, da Terceira Turma, ao manter liberdade de Luiz Gustavo dos Reis, condenado pelo Tribunal de Justiça a seis anos e seis meses de reclusão por roubo. Ele deverá ficar livre até o trânsito em julgado (sem mais possibilidade de recursos) da decisão que o condenou.

Gorjetas pagas ‘por fora’ compõem base de incidência de verbas trabalhistas e rescisórias

A 5ª Turma do TRT/MG, em decisão unânime, confirmou sentença que deferiu ao reclamante (o qual trabalhou a maior parte do contrato como garçon) os reflexos dos salários pagos ‘por fora’, a título de gorjetas, sobre verbas trabalhistas e rescisórias (FGTS com multa de 40%, férias, 13º salário, adicional noturno, anuênios, qüinqüênios e adicional de produtividade).

Redução unilateral da carga horária de professor fere princípio da irredutibilidade salarial

Ainda que o contrato de trabalho preveja uma carga horária mínima, se o professor, ao longo de período superior a um ano, cumpre jornada bem mais ampla, o número de horas-aula efetivamente praticado não mais poderá ser reduzido, pois isso importaria em ofensa ao princípio constitucional que veda a redução de salários. É esse o entendimento da 1ª Turma de Juízes do TRT/MG, que rejeitou a alegação da fundação educacional reclamada de que a majoração da carga horária do reclamante teria sido eventual, o que, segundo a convenção coletiva da categoria, afastaria o direito à irredutibilidade.

Prescrição para pedir indenização moral pode variar

A prescrição do prazo para pedido de indenização moral varia de acordo com a legislação vigente na época do fato que deu origem ao pedido. Com este entendimento, os juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) deferiram pedido de ex-funcionário da São Paulo Transportes S/A (Sptrans) e determinaram o retorno de seu processo à 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, que considerou que o prazo para o pedido havia vencido.

Motorista de caminhão que sofre execução fiscal em lugar da empresa ganha indenização por dano moral

O reclamante J.P.P., motorista de caminhão, transportava, a mando de sua empregadora (empresa do ramo de transporte rodoviário de carga) mercadoria irregular (sem nota fiscal), quando foi interceptado pela fiscalização rodoviária da Fazenda Pública do Estado de Pernambuco, resultando na inscrição do seu nome na dívida ativa daquele estado. Durante 13 dias, o reclamante, juntamente com o veículo, ficou retido no posto fiscal, dormindo no próprio caminhão. Hoje, responde um processo de execução movido contra ele pela Fazenda Pública de Pernambuco, que lhe cobra o valor de R$103.103,46. Dizendo-se tomado por alto grau de depressão e ansiedade em face da ação de execução de que é vítima – sem que a real devedora venha em seu socorro, quitando ou assumindo a dívida – ingressou na Justiça do Trabalho contra a sua ex-empregadora e a empresa proprietária dos equipamentos transportados, postulando indenização por dano moral.

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