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14/09/2006

Concedida liminar a empresário acusado de delito fiscal em revenda para a Daslu

O empresário Antônio Carlos Piva de Albuquerque, da Columbia Trading, acusado da prática de delito fiscal na importação de mercadorias de luxo revendidas à butique Daslu, deve ser solto. A ministra Maria Thereza de Assis Moura concedeu liminar ao empresário para que responda em liberdade às acusações. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região havia negado pedido anterior para revogar o decreto de prisão preventiva.

Trancada ação por prevaricação contra o juiz federal Ali Mazloum

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento da ação penal por crime de prevaricação contra o juiz federal de São Paulo Ali Mazloum (foto). Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público em decorrência de investigações da chamada Operação Anaconda, da Polícia Federal, no ano de 2003. Com a decisão, fica cassado o acórdão (decisão coletiva) do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região que havia recebido a denúncia e afastado o magistrado do cargo.

Câmara estuda limitar assistência judiciária gratuita a criança

A Câmara dos Deputados está examinando o projeto de lei nº 7079/06, da Comissão de Legislação Participativa, que trata da assistência jurídica gratuita às crianças, adolescentes e seus responsáveis. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir assistência judiciária integral e gratuita somente aos que comprovarem não ter recursos para arcar com as despesas. Atualmente, a lei contempla a todos.

Juiz decide que religião não pode ser obstáculo para presença em provas

Em decisão polêmica, um juiz substituto da 1ª Vara de Fazenda Pública decidiu que a religião não pode ser obstáculo para o cumprimento de uma obrigação legal. O entendimento é do magistrado Flávio Henrique de Melo, que indeferiu pedido inicial ao julgar Mandado de Segurança que visava assegurar a um candidato, o direito de realizar prova em concurso público para motorista da Prefeitura de Porto Velho (RO).

TST nega pedido inespecífico de ex-empregada de indústria

‘Não há como se deferir o que não foi pedido’. Sob esse entendimento, previsto nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil (CPC), a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) rejeitou recurso de trabalhadora que pedia reintegração ao emprego sem fazer referência que esta poderia ocorrer em local diverso de onde trabalhava.

Veículo indispensável ao trabalho não tem natureza salarial

A habitação, a energia elétrica e o veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. Com esse entendimento, expresso na redação da Súmula nº 367 do Tribunal Superior do Trabalho, sua Sexta Turma deferiu recurso de revista à Casa Sendas Comércio e Indústria S/A. A decisão relatada pela ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa afastou a natureza salarial do fornecimento de veículo.

TST nega vínculo de emprego de engenheiro com a CEF

A Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão proferida pela Quarta Turma que negou o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre um engenheiro civil e a Caixa Econômica Federal. O engenheiro ajuizou reclamação trabalhista em 1993 pedindo o reconhecimento de vínculo sob a alegação de que, desde 1981, trabalha regularmente para a Caixa, recebendo salário mensal e de forma subordinada, porém sem ter anotação em sua Carteira de Trabalho.

Prescrição atinge direitos de servidor público dois anos após mudança de regime jurídico

Com base no entendimento de que a mudança do regime jurídico de servidor público (de celetista para estatutário) equivale à extinção de um contrato e início de outro, a 7ª Turma do TRT/MG acolheu recurso do Município de Jequitaí e declarou prescrito o direito da autora de reclamar depósitos de FGTS relativos ao primeiro contrato, pois ultrapassados mais de dois anos entre sua aprovação em concurso público e o ajuizamento da ação.

Contrato por prazo determinado só vale se comprovados requisitos legais

O contrato de trabalho por prazo determinado (contrato temporário) só tem validade legal se for implementado para atender necessidade temporária de substituição de pessoal efetivo ou em caso de acréscimo extraordinário de serviços. Entendendo evidenciado no processo que a contratação do reclamante pela empresa tomadora de serviços não se encaixava em nenhuma dessas hipóteses, a 8ª Turma do TRT/MG declarou inválidos os contratos firmados, que ficaram convertidos em um único pacto por prazo indeterminado. Dessa forma, o autor teve reconhecido o seu direito ao aviso prévio, com reflexos das demais parcelas trabalhistas, além de multa por atraso no pagamento das parcelas rescisórias.

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