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15/09/2006

Empresários impetram habeas corpus solicitando restauração física de autos

Os empresários AMN, CAM, CCM, JMAM E MAMJ impetraram habeas corpus (HC 89608), no Supremo Tribunal Federal (STF), requerendo a restauração física dos autos do processo que os acusam de crime ambiental, em tramitação na 3ª Vara Federal Criminal de Sorocaba/SP. Pedem, liminarmente, a suspensão do ato decisório até o julgamento do mérito do HC.

Juiz de Brasília é preso após discutir com policial

O juiz Robson Barbosa de Azevedo, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que está cedido à Justiça Eleitoral e de licença médica, foi preso ontem por volta das 19h, na estrada que liga Taguatinga a Águas Claras. Ele agrediu o perito do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do DF , Valtoires Reis, 46 anos, e se recusou a obedecer ordens de prisão, após uma discussão de trânsito.

STF arquiva pedido de suspensão da seleção para serviço notorial e de registro/RS

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o pedido de suspensão do concurso público para ingresso na carreira notorial e de registro no Rio Grande do Sul. A reclamação ajuizada por um candidato cobrava que os candidatos nomeados não tomassem posse e que os já convocados tivessem atividades suspensas.

Responsabilidade trabalhista da CEF na construção de imóveis pelo programa de arrendamento é subsidiária

Como responsável pela operacionalização do Programa de Arrendamento Residencial, o que inclui, nos termos da lei própria, ‘as operações de aquisição, construção, recuperação, arrendamento e venda de imóveis’, a CEF (Caixa Econômica Federal) atua como típico agente imobiliário. Por esta razão, em caso de dívidas trabalhistas contraídas na construção desses imóveis, não se aplica a essa instituição financeira o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 191, da SDI-1, do TST, que isenta da responsabilidade trabalhista o particular que contrata empreiteira para execução de obra de construção civil, ‘salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora’.

Decisão do TST mantém condenação por abuso em revista íntima

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho – por unanimidade – confirmou o direito de um trabalhador paulista ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de revista íntima, em que tinha de ficar completamente nu. O órgão do TST negou agravo de instrumento à Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda, diante da inviabilidade do exame de fatos e provas que integraram a causa, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. A decisão, relatada pelo juiz convocado Ronald Soares, manteve decisão favorável a um ex-empregado.

TST confirma direito de eletricitário ao adicional de sobreaviso

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento unânime, confirmou o direito de um ex-empregado da Espírito Santo Centrais Elétricas S/A (Escelsa) ao pagamento do adicional de sobreaviso. A decisão negou recurso de revista à empresa, nesse ponto, conforme voto da relatora, ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, que constatou a restrição imposta pela empregadora ao direito do então empregado à livre utilização das suas horas de descanso.

Turma afirma que base de cálculo de insalubridade é o mínimo

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afirmou que o cálculo do adicional de insalubridade deve ser feito sobre o salário mínimo do trabalhador. O relator do recurso no TST, ministro Simpliciano Fernandes, explicou que ‘no âmbito desta Corte, a matéria já se encontra pacificada por meio da Súmula nº 228’.

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