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20/09/2006

Marcos Valério não explica pagamento a empresa de Freud, ex-assessor do Palácio do Planalto

O empresário Marcos Valério (foto) preferiu não explicar as razões do pagamento de R$ 98,5 mil à empresa Caso Comércio e Serviços Ltda., de propriedade de Freud Godoy, segurança de Lula e ex-assessor da Presidência da República. A transferência está registrada na contabilidade da SMP&B, apontada como uma das principais empresas alimentadoras do esquema do mensalão, a mesada paga a deputados para que votassem com o governo. Em nota divulgada nesta quarta-feira, 20, Valério preocupou-se em ressaltar a ‘regularidade fiscal e tributária das empresas das quais foi sócio’ e o fato de ter colaborado com documentos e depoimentos para as investigações conduzidas no Congresso, na Procuradoria da República, na Polícia Federal e na Receita Federal.

Justiça Federal obriga FMU a entregar diplomas para alunos inadimplentes

A juíza Rosana Ferri Vidor, da 2ª Vara Federal Cível de São Paulo, concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e determinou que as Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) parem de reter os certificados de conclusão de curso e qualquer outro documento escolar de alunos inadimplentes. Caso descumpra a decisão judicial, a FMU está sujeita a multa diária de dez mil reais.

ADI contra lei paulista sobre cobrança do ICMS é improcedente, diz PGR

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3692) proposta pelo governo do Distrito Federal contra o artigo 36, caput e parágrafo 3º, da Lei nº 6.374/1989, de São Paulo, bem como do Comunicado CAT nº 36/2004, da Coordenadoria de Administração Tributária, do mesmo estado.

TRT mantém condenação de empresas carvoeiras por terceirização ilícita

Duas empresas que atuam em atividade carvoeira na região de Januária, no Norte de Minas, já autuadas por fiscais da Delegacia Regional do Trabalho, foram alvo de Ação Civil Pública, na qual o Ministério Público do Trabalho pretende impor às rés, entre outras obrigações, a de se absterem de contratar terceiros para prestação de serviços relacionados às suas atividades-fim, como o reflorestamento e a transformação de carvão vegetal. A ação foi julgada procedente em primeira instância, sendo a sentença confirmada, nesse aspecto, pela 6ª Turma de Juízes do TRT/MG, que também rejeitou as teses de ilegitimidade ativa do MPT e impossibilidade jurídica do pedido veiculadas no recurso das reclamadas.

Declaração de ilegalidade de greve é competência originária dos TRTs

Pelo entendimento expresso pela 8ª Turma do TRT, em decisão de recurso ordinário, as Varas do Trabalho ‘não possuem competência funcional para julgamento de litígio de natureza coletiva, relacionado ao exercício do direito de greve, qual seja, ação ordinária com pedido de ilegalidade/abusividade de movimento grevista deflagrado pelo Sindicato suscitado, abrangendo não só esse ente coletivo, como os inúmeros trabalhadores das várias empresas envolvidas’.

Base de cálculo de honorários advocatícios é o valor bruto da condenação

Refletindo jurisprudência formada sobre o tema, a 1ª Turma de Juízes do TRT/MG, acompanhando o voto do relator, juiz Manuel Cândido Rodrigues, determinou a incidência do percentual de honorários advocatícios – deferidos ao sindicato que prestou assistência jurídica ao empregado – sobre o valor bruto da condenação, incluindo a quantia devida a título de contribuição previdenciária e imposto de renda.

TST mantém natureza salarial de direito de imagem de atleta

As verbas recebidas a título de direito de imagem e direito de arena pelo jogador de futebol, por estarem relacionadas ao contrato de trabalho, são consideradas de natureza salarial, dando direito a reflexos em férias, 13 salário e FGTS. Com base neste entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de revista do Sport Clube Internacional contra decisão favorável ao jogador Cássio José de Abreu Oliveira.

TST não reconhece vínculo empregatício de diretor do HSBC

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou tese de que não há como reconhecer vínculo empregatício em contrato de trabalho suspenso. A funcionária do HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo foi eleito diretor do banco, o que suspendeu o seu contrato de trabalho como empregado. A regra só é quebrada quando há subordinação jurídica, conforme a Súmula nº 269 do TST.

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