Duas empresas que atuam em atividade carvoeira na região de Januária, no Norte de Minas, já autuadas por fiscais da Delegacia Regional do Trabalho, foram alvo de Ação Civil Pública, na qual o Ministério Público do Trabalho pretende impor às rés, entre outras obrigações, a de se absterem de contratar terceiros para prestação de serviços relacionados às suas atividades-fim, como o reflorestamento e a transformação de carvão vegetal. A ação foi julgada procedente em primeira instância, sendo a sentença confirmada, nesse aspecto, pela 6ª Turma de Juízes do TRT/MG, que também rejeitou as teses de ilegitimidade ativa do MPT e impossibilidade jurídica do pedido veiculadas no recurso das reclamadas.