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1/10/2006

Justiça conclui preparativos para eleições 2006 neste sábado

A Justiça Eleitoral da Paraíba conclui neste sábado, dia 30, os preparativos para as Eleições 2006. Nesta sexta-feira, dia 29, foi iniciado o transporte das urnas eletrônicas do Núcleo de Apoio Técnico à Urna Eletrônica (NATU I), localizado no conjunto José Américo, para a instalação nos locais de votação, na Capital. As escolas da 1ª Zona Eleitoral foram as primeiras a receberem a urna eletrônica, num total de 245 urnas, sendo 32 de contingência.

Justiça revoga pedidos de prisão de 6 envolvidos

O juiz Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu na noite de ontem uma liminar para cassar os decretos de prisão temporária de Valdebran Carlos Padilha da Silva, Gedimar Pereira Passos, Osvaldo Martinez Bargas, Expedido Afonso Veloso, Jorge Lorenzetti e Freud Godoy, todos envolvidos na suposta tentativa de compra de um dossiê contra políticos tucanos.

Cegueira causada em cirurgia de catarata será indenizada

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou condenação por danos morais imposta pela Comarca de Lages em benefício de uma senhora que perdeu a vista direita, em virtude de acidente durante o procedimento anestésico para cirurgia de catarata.

Justiça manda Google tirar do ar falsos Barrichellos

O piloto Rubens Barrichello conseguiu uma liminar na Justiça para obrigar a Google Brasil a retirar do site de relacionamentos Orkut páginas de usuários que se fazem passar por ele. A decisão é do dia 14, mas ainda não foi cumprida, apesar de ter sido fixada multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Cabe recurso.

Policial Rodoviário Federal tem HC negado pela Quarta Turma

Defesa alegou ilegalidade de imagens gravadas sem autorização do patrulheiro
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus (HC 2501/CE) impetrado em favor do patrulheiro da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Roberto Gonçalves de Lima, indiciado como co-réu no recebimento de propina. O HC visava ao trancamento de processo administrativo (Ação Penal 2005.81.01.000678-8) que tramita na 15ª Vara Federal do Ceará.

Coleta de lixo urbano gera direito a adicional de insalubridade

Por unanimidade, a 7a Turma de Juízes do TRT/MG, manteve condenação do Município de Aimorés ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40% do salário-mínimo) a ex-empregado que trabalhava em contato direto com lixo urbano, sem o uso de equipamentos de proteção individual.

Valor resgatado de Fundo de Complementação de Aposentadoria sofre incidência de IRPF

O contribuinte de plano de previdência privada, além de não pagar qualquer imposto sobre a contribuição mensal, é beneficiário de incentivo fiscal, podendo deduzir da base de cálculo do seu imposto de renda até 12% dos valores pagos a esse título. No entanto, quando o beneficiário dessa previdência complementar passa a usufruir do benefício (ou seja, auferir renda mensal ou resgatar o valor integral do fundo formado) passa a sofrer a dedução do imposto de renda, que deve ser retido na fonte, pois constitui rendimento tributável.

Tribunal condena empresa por propaganda enganosa de título de capitalização

Em decisão da 11ª Câmara Cível, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa de capitalização a indenizar um autônomo e um operador de máquina, residentes em Vazante, que adquiriram títulos de capitalização, mas não obtiveram o resgate dos prêmios no prazo prometido. Eles vão receber da empresa, cada um, uma indenização por danos morais, no valor de R$ 6.000,00, além da devolução dos valores pagos, que totalizavam R$ 1.250,00.

Cotas de sociedade limitada não são impenhoráveis

O fato de os próprios sócios estipularem a impossibilidade de transferência das cotas de sociedade por responsabilidade limitada a terceiros estranhos à sociedade não as torna livres de penhoras judiciais. Isto porque, não há lei que preveja a impenhorabilidade desse tipo de bem e, pela decisão da 4a Turma do TRT/MG, a inalienabilidade de que trata o art. 649, inciso I, do CPC, restringe-se a ‘cláusula instituída por terceiros em doação ou testamento e não abrange aquelas em que os proprietários pretendem proteger seus bens em detrimento dos credores’ – como explica o juiz relator, Vander Zambeli Vale.

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