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Cegueira causada em cirurgia de catarata será indenizada

Cegueira causada em cirurgia de catarata será indenizada

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou condenação por danos morais imposta pela Comarca de Lages em benefício de uma senhora que perdeu a vista direita, em virtude de acidente durante o procedimento anestésico para cirurgia de catarata.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou condenação por danos morais imposta pela Comarca de Lages em benefício de uma senhora que perdeu a vista direita, em virtude de acidente durante o procedimento anestésico para cirurgia de catarata.

O valor da indenização, inclusive, foi majorado de R$ 18 mil para R$ 50 mil. A vítima, de 84 anos, inscreveu-se na Campanha Nacional de Combate à Catarata promovida pelo SUS, que aconteceu no Hospital Geral e Maternidade Tereza Ramos, em Lages.

Segundo consta nos autos, ao ser aplicada a anestesia para que fosse realizado o procedimento cirúrgico, a paciente fez um movimento brusco com a cabeça, o que ocasionou um hematoma periocular e posterior infecção do olho. Em razão do ocorrido, o médico cancelou a cirurgia, orientou a paciente a remarcá-la em outro momento e ofereceu-lhe o tratamento adequado.

No entanto, cerca de um mês depois, a senhora voltou ao Hospital em razão de dor no olho, quando foi constatada a infecção. Ela disse que, durante este período, utilizou “medicação caseira” para tratar o ferimento, como a aplicação de ervas e terra na região, o que agravou ainda mais o quadro.

E, como a infecção havia aumentado de maneira irreversível, o órgão teve de ser retirado. A 2ª Câmara de Direito Público considerou que, mesmo que a paciente tenha sido orientada para não mover-se, o incômodo da agulha em região altamente sensível torna previsível que esta faça movimentos bruscos involuntariamente e, por isso, a culpa não recai sobre a vítima.

No mais, segundo entendimento do relator da apelação, desembargador Francisco Oliveira Filho, a descentralização dos serviços de saúde entre as entidades da federação imuniza a União de responsabilidade , cabendo à própria empresa pública à responsabilidade por seus atos. Desta forma, o ressarcimento dos danos causados competirá ao município.

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