Indeferida liminar de juízes que pedem gratificação adicional por tempo de serviço
O ministro Eros Grau (foto) indeferiu um pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 26056), impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) por cinco juízes federais. Eles pretendem manter o direito a receber a gratificação adicional por tempo de serviço, extinta pela Resolução 13/06 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Trata-se da gratificação adicional de 5% a cada cinco anos de serviço, prevista no artigo 65, inciso VIII, da Lei Complementar 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura – Loman).