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6/10/2006

Indeferida liminar de juízes que pedem gratificação adicional por tempo de serviço

O ministro Eros Grau (foto) indeferiu um pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 26056), impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) por cinco juízes federais. Eles pretendem manter o direito a receber a gratificação adicional por tempo de serviço, extinta pela Resolução 13/06 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Trata-se da gratificação adicional de 5% a cada cinco anos de serviço, prevista no artigo 65, inciso VIII, da Lei Complementar 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura – Loman).

Justiça julgará acusação de peculato contra servidor público

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar suspendendo a condenação de Rodrigo de Castro Pinheiro Rocha por peculato. A decisão vale até o julgamento do pedido de Habeas Corpus, impetrado pelo acusado, pelo tribunal. A decisão foi proferida pelo ministro Celso de Mello.

OAB-PR quer mais rigor no exame de Ordem para bacharéis

O presidente da Seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Manoel de Oliveira Franco, defendeu hoje (06) que a entidade deveria tornar o exame de Ordem ainda mais rigoroso para permitir uma melhor seleção ‘dos qualificados e competentes para defender de fato a sociedade’. Manoel de Oliveira Franco está em Foz do Iguaçu participando da reunião do Coadem. Para o presidente da OAB do Paraná é fundamental a garantia da qualificação no mercado. ‘Temos 80 cursos jurídicos no Paraná e em mais de 50% não existe mais concurso vestibular. Só o exame pode selecionar quem realmente está apto a exercer a profissão’.

Pleno aprova nova Súmula do TST

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu pela conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) na Súmula nº 423 do TST. A mudança é decorrência da decisão majoritária, tomada pelo Pleno, durante exame de Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) sobre a fixação da jornada de trabalho superior a seis horas diárias em regime de turno ininterrupto de revezamento, por meio de negociação coletiva, e a inexigibilidade do pagamento das horas extras. Na oportunidade, o IUJ foi julgado procedente conforme o voto de seu relator, o ministro João Batista Brito Pereira.

TST determina que Telesp reintegre trabalhador com Aids

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração ao emprego de funcionário da empresa de Telecomunicações de São Paulo S/A (Telesp), portador do vírus da Aids, por entender que sua dispensa foi arbitrária e discriminatória. Segundo o relator do recurso, ministro Lelio Bentes Corrêa, a circunstância de o sistema jurídico não garantir expressamente estabilidade no emprego ao trabalhador soropositivo, o julgador pode se valer das garantias constitucionais do direito à vida, ao trabalho e à dignidade para assegurar sua reintegração.

Licença-prêmio exclui direito a férias

O empregado que ficou afastado do trabalho por mais de 30 dias, por qualquer motivo, recebendo salário pago pelo empregador, perde o direito às férias. Essa foi a decisão proferida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, por unanimidade, acompanhou o voto do ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho em julgamento de recurso movido por ex-empregada do Município de Imbituba/SC.

Seguradora e empresa de veículos terão que indenizar consumidor por furto de veículo

A BrasilVeículos Cia de Seguros e a Guarucar Veículos Ltda. devem pagar indenização de seguro pelo furto do veículo da empresa Three Net Ltda. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, acolheu parcialmente o recurso da seguradora apenas para afastar a incidência de multa de 1% do valor da causa aplicada nos embargos de declaração.

União terá que indenizar a empresária Luiza Brunet por dano moral

A União Federal terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil à empresária e modelo Luíza Brunet. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reduziu o valor de R$ 100 mil anteriormente fixado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Negado dano moral para casal que pactuou contrato de gaveta

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença do Fórum Distrital do Estreito, em Florianópolis, e negou recurso do casal E.M.G.N. e C.S.M.G., que objetivava receber indenização por danos morais de L.A.M., em razão deste ter inadimplido obrigações firmadas em contrato entre as partes.

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