O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar suspendendo a condenação de Rodrigo de Castro Pinheiro Rocha por peculato. A decisão vale até o julgamento do pedido de Habeas Corpus, impetrado pelo acusado, pelo tribunal. A decisão foi proferida pelo ministro Celso de Mello.
No processo, Rocha contestou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), favorável à sentença em primeira instância, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO). O TJ/GO havia considerado o réu culpado por ter autorizado o depósito em sua conta, de dinheiro desviado de contas inativas da Caixa Econômica Federal em Goiás por uma funcionária do banco.
A defesa de Rocha alegou que a funcionária não era concursada, logo não poderia responder pelo crime de peculato – que é a apropriação de dinheiro ou bem público utilizando-se do cargo de servidor público. Os advogados alegaram que o crime cometido seria o de estelionato. Ainda, que ao ceder a conta para os depósitos bancários, o réu não tinha o conhecimento da origem do montante desviado.
Na interpretação do TJ/GO, porém, Rocha era culpado do crime de peculato. Tudo porque ele também teria se beneficiado do golpe. O relator do processo será o ministro Celso de Mello.