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10/10/2006

CNJ suspende arredondamento de notas em concurso para juiz do TJ-PE

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão, nesta terça-feira, aceitou pedido da Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (AMEPE) para anular ato administrativo do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE). Segundo consta no processo, o tribunal teria determinado o arredondamento de notas de todos os candidatos que não atingiram a nota mínima para passar à segunda fase do concurso público para ingresso na carreira da magistratura do estado.

STF: Ex-prefeito de município paraibano obtém liberdade

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão anterior do ministro Joaquim Barbosa (foto) que, em maio passado, havia concedido liminar para soltar Luciano Carneiro da Cunha, ex-prefeito de Cruz do Espírito Santo (PB), uma vez que a sentença e o acórdão foram anulados. A decisão foi tomada no julgamento do mérito do Habeas Corpus (HC) 88959.

Discussão dentro de ônibus não caracteriza dano moral

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da Comarca de São José e negou recurso interposto por Cecília Maria Dias, que pretendia receber indenização por danos morais da Biguaçu Transportes Coletivos, pelo fato de ter se sentido ofendida diante de atendimento prestado por funcionária daquela empresa.

Banco pagará indenização por protestar título já quitado

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob relatoria do desembargador Monteiro Rocha (foto), manteve parcialmente sentença da Comarca de Criciúma que condenou o Banco Itaú ao pagamento de R$ 2 mil em benefício de uma correntista que teve título protestado mesmo após quitá-lo naquela própria agência.

Acordos assinados sob falsas promessas da empresa são rescindidos pelo TRT

O TRT de Minas, através de sua 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, deu provimento a ação rescisória impetrada por empregados de empresa de transporte coletivo interurbano para rescindir os acordos homologados nas reclamações trabalhistas anteriormente ajuizadas contra a empresa. É que foi apurado no processo que os reclamantes foram induzidos a ajuizar as ações, sempre patrocinadas pelo mesmo advogado indicado pela empresa, e a aceitar o acordo nas condições propostas pela ré, sob a promessa de garantia de emprego na empresa que a sucederia. Os empregados aceitaram, pois foi dito a eles que a reclamada estava na iminência de ser vendida, mas a empresa compradora só faria o negócio se não houvesse nenhum passivo trabalhista.

Entidade filantrópica que presta serviço de saúde enquadra-se no sindicato dessa área

O TRT/MG, por sua 3ª Turma, deu provimento a recurso do Sindicato dos Trabalhadores em Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Minas Gerais, deferindo aos empregados representados por essa entidade na ação movida contra a Santa Casa de Misericórdia de Muzambinho as diferenças salariais pleiteadas com base nas convenções coletivas próprias dos prestadores de serviço na área de saúde.

Servidores públicos não podem instaurar dissídio coletivo

A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é juridicamente impossível o pedido de instauração de dissídio coletivo em face de ente público. Segundo o voto do ministro João Oreste Dalazen, a Constituição da República não conferiu aos servidores públicos a faculdade de firmar acordo ou convenção coletivos, bem como lhes foi negada a faculdade de ajuizar dissídio coletivo.

TST afasta incidência dupla de multas punitivas

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, conforme voto do ministro Alberto Bresciani (relator), impediu a incidência simultânea da multa por litigância de má-fé e da multa pela utilização de embargos declaratórios com intuito protelatório. A decisão unânime resultou no deferimento parcial de recurso de revista à Telemar Norte Leste S/A e na alteração de acórdão firmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), em processo que correu em rito sumaríssimo, de forma favorável a um ex-funcionário.

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