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13/10/2006

Advogado preso pela Polícia Federal capixaba obtém prisão domiciliar

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar requerida na Reclamação (RCL) 4678 para assegurar a um advogado capixaba, preso preventivamente, a prerrogativa profissional de ser recolhido em prisão domiciliar até o julgamento final da ação. O acusado está preso em uma das celas da Superintendência da Polícia Federal da cidade de Vitória (ES).

Nenhum candidato poderá ser preso a partir deste sábado (14)

A partir do próximo sábado (14), isto é, a 15 dias para a realização do segundo turno das eleições, marcado para o dia 29 de outubro, nenhum dos candidatos a presidente da República e a governador de estado poderá ser preso, salvo em caso de flagrante delito. A determinação está no artigo 236 do Código Eleitoral, no título que trata das garantias eleitorais.

Justiça decide que servidor público não pode instaurar dissídio coletivo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é juridicamente impossível o pedido de instauração de dissídio coletivo por servidores públicos. Segundo entendimento do ministro João Dalazen, a Constituição não conferiu à classe a faculdade de firmar acordo ou convenção coletivos, bem como lhes foi negada a faculdade de ajuizar dissídio coletivo.

Não cabe ao Judiciário dar reajustes a servidores

O Poder Judiciário não pode aumentar vencimentos de servidores públicos, pois não possui função legislativa. Compete ao chefe do Executivo, nos âmbitos municipal, estadual e federal, a iniciativa de aumento ou reajuste da remuneração. O entendimento, unânime, é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

STF nega inconstitucionalidade à ação que instituía novos vencimentos para procuradores

Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionava pontos da medida provisória 305/06 foi arquivada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação, proposta pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), instituía nova política de remuneração, excluindo vantagens e abonos, para integrantes da Advocacia Geral da União e órgãos vinculados.

STF decide que policial não pode exercer cargo de delegado

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, na quinta-feira (5), ser inconstitucional a lei que permitia policiais civis e militares do Rio Grande do Norte exercerem função de delegado de Polícia Civil. A decisão é do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Justiça determina alteração em gabarito de concurso realizado em 2001

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificará o resultado de um concurso público realizado em 2001. O processo seletivo para nível médio da Justiça de primeira instância do estado de Minas Gerais teve três itens referentes à prova de títulos anulados, por determinação do tribunal. A sentença não anula o concurso, mas força uma provável alteração na classificação dos aprovados.

STJ decide que servidora aposentada receberá vantagem suspensa

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu reintegrar a vantagem de 20% do rendimento de uma funcionária pública. O pagamento inclui os valores retroativos devidos desde outubro de 1995, quando a vantagem foi excluída de seu contracheque.

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