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14/10/2006

Veja: Bastos ‘limpou’ investigação sobre dossiê

Em mais uma capa de denúncia contra o governo Lula, a nova edição de Veja, que acaba de ser publicada na internet, afirma que foi montada uma operação com a participação do ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, (foto), para ocultar a origem do dinheiro do dossiê Vedoin.

TSE concede, em parte, ação de Alckmin contra o presidente Lula

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) suspendeu parte da propaganda no rádio e na TV do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que tenta a reeleição, que continha trechos considerados ofensivos pelo tucano Geraldo Alckmin (foto). O direito de resposta solicitado pelo PSDB, porém, foi negado.

STJ impede distribuição de rotas da Varig

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não poderá distribuir as rotas da Viação Aérea Riograndense (Varig). O ministro Ari Pargendler, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acaba de conceder liminar à VRG Linhas Aéreas S/A., nova denominação de Aéreo Transportes Aéreos S/A (atual proprietária da Varig) cassando a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ) que permitia a distribuição.

Licitação: pregão ou concorrência?

Uma dúvida recorrente no cotidiano dos administradores públicos recai sobre qual modalidade licitatória deverá ser utilizada na aquisição de bens e serviços de informática, diante da aparente colidência entre as normatizações que regem a matéria. Essa dúvida ganha dimensões práticas e nefastas quando alcança o mundo exterior ao ente administrativo e gera suscetibilidades entre os interessados na disputa licitatória, que se inicia com a publicação do edital.

CNI contesta lei fluminense sobre medidas que previnem intoxicação por tintas e corrosivos

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3811 proposta, com pedido de liminar, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra a Lei 4735/06, do estado do Rio de Janeiro. A norma estabelece medidas para evitar a intoxicação dos trabalhadores por substâncias químicas presentes em tintas e corrosivos, condicionando ‘o uso de revestimento e pinturas anticorrosivas à comprovação de atoxidade à saúde do trabalhador e ao meio ambiente’.

Polícia Federal esclarece o dossiê só depois do 2º turno

Só depois das eleições a Polícia Federal vai concluir as investigações sobre a origem do dinheiro que seria usado por petistas para comprar o dossiê contra os tucanos. Serão necessários, pelo menos, mais 30 dias para a conclusão dos trabalhos. O inquérito tem prazo até quarta-feira, mas o delegado Diógenes Curado deve pedir a prorrogação por mais um mês. Até agora, a PF tem apenas pistas dos responsáveis pelos recursos arrecadados para pagar o material que incriminaria o PSDB na máfia dos sanguessugas. O serviço de inteligência ainda faz cruzamento dos dados obtidos com a quebra do sigilo telefônico dos envolvidos, inclusive pessoas que compraram dólares nos dias que antecederam a apreensão do dinheiro. Ontem, o delegado Curado pediu à Justiça a quebra de sigilo de mais 100 números de telefones, pertencentes a pessoas físicas, casas de câmbio e corretoras. Ao todo, já são 750. O adiamento agrada à campanha de Lula, que lidera as pesquisas no 2º turno.

Mecânico não obtém relaxamento de prisão no STF

O ministro Joaquim Barbosa indeferiu o pedido de liminar requerida no Habeas Corpus (HC) 89817, para manter a prisão preventiva do mecânico M.G.D.U. Ele responde a ação penal na Justiça pernambucana pela morte do segurança Benedito Gomes Maranhão.

Violência doméstica e ação penal pública

O art. 129 do Código Penal, que descreve o crime de lesão corporal, alterado pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a denominada Lei Maria da Penha, ganhou a seguinte redação em seu § 9.º: ‘Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena — detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos’.

Suspensa decisão do TJ-RS sobre delegação de serventia de registro de imóveis em Montenegro

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, (STF), suspendeu a outorga pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) de delegação relativa a serventia do Registro de Imóveis da Comarca de Montenegro (RS). A decisão foi tomada na Ação Cautelar (AC) 1399 proposta por Narciso Aldana, em que pede efeito suspensivo a recurso extraordinário, já admitido na origem, interposto contra acórdão do TJ-RS.

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