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Mecânico não obtém relaxamento de prisão no STF

Mecânico não obtém relaxamento de prisão no STF

O ministro Joaquim Barbosa indeferiu o pedido de liminar requerida no Habeas Corpus (HC) 89817, para manter a prisão preventiva do mecânico M.G.D.U. Ele responde a ação penal na Justiça pernambucana pela morte do segurança Benedito Gomes Maranhão.

O ministro Joaquim Barbosa indeferiu o pedido de liminar requerida no Habeas Corpus (HC) 89817, para manter a prisão preventiva do mecânico M.G.D.U. Ele responde a ação penal na Justiça pernambucana pela morte do segurança Benedito Gomes Maranhão.

A defesa do mecânico alega que a prisão preventiva está excedendo seu prazo, com base em dois fundamentos. Em primeiro lugar, afirma que a instrução criminal não terminou ainda, uma vez que o processo encontra-se paralisado, aguardando cumprimento de diligência determinada, de ofício, pelo juiz do Tribunal do Júri. De acordo com a ação, a diligência – perícia traumatológica realizada no corpo do paciente – foi determinada no despacho de recebimento da denúncia, e o resultado ainda não foi remetido aos autos da ação penal.

No segundo argumento, a defesa admite a hipótese de encerramento da instrução criminal na data da inquirição da última testemunha, em 14 de julho de 2005, sustentando que o mecânico está preso há mais de 400 dias sem que as diligências tenham sido produzidas, paralisando o processo por tempo indefinido.

“A liminar é uma medida de caráter excepcional, uma vez que materializa verdadeira inversão na ordem natural do processo”, afirmou Joaquim Barbosa em sua decisão.

O ministro observou não ser possível constatar, por meio de exame dos documentos juntados aos autos, a ocorrência de excesso de prazo para o julgamento da ação penal de origem, ajuizada em maio do ano passado.

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