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15/10/2006

Validade de contrato de estágio depende do cumprimento dos objetivos educacionais

Entendendo que o contrato de estágio firmado entre estudante de engenharia e empresa seguradora ligada a grande rede bancária não preenchia os requisitos legais, a 1ª Turma do TRT/MG confirmou sentença que reconheceu o vínculo empregatício entre as partes e deferiu ao reclamante as parcelas trabalhistas decorrentes.

Cobrador descontado por ter sido assaltado ganha dano moral

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Rodoviária Metropolitana Ltda., da cidade de São Lourenço da Mata (PE), condenada ao pagamento de indenização por dano moral. A empresa descontou do salário de um cobrador cerca de R$ 130,00 devido a um assalto a mão armada do qual o empregado foi vítima, durante o expediente.

Vantagens mantidas durante afastamento por doença não podem ser suprimidas

Embora a regra geral seja a suspensão tanto do salário quanto das demais vantagens oferecidas pela empresa (como plano de saúde) durante o período em que o empregado esteja em gozo de auxílio-doença previdenciário, se a empresa espontaneamente continua oferecendo essas benesses no período de suspensão contratual, a retirada posterior dessas vantagens é ilícita, pois fere o princípio segundo o qual as condições mais benéficas aderem ao contrato de trabalho do empregado.

‘Só bandido duro vai para a cadeia’, diz advogado

Advogado criminalista há 20 anos, Eliseu Minichillo defende seis suspeitos de envolvimento no furto milionário de R$ 164,7 milhões do Banco Central. Em setembro, ele chegou a ter a prisão decretada pela Justiça, acusado de tentar fazer um documento falso para um dos clientes. Mostrou que o documento era verdadeiro e conseguiu o habeas-corpus. Na semana passada, concedeu a seguinte entrevista ao Estado:

TCU investiga desvio de verbas federais para campanha do PT

A revista Veja desta semana revela detalhes do relatório técnico, de 32 páginas, elaborado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o desaparecimento, revelado em setembro último, de dois milhões de encartes e revistas de propaganda institucional pelos quais foram pagos R$11 milhões com dinheiro do governo federal. De acordo com o relatório que chegou à revista, os auditores do TCU levantam a possibilidade de as publicações sequer terem sido produzidas e do dinheiro pago pela Secom às gráficas ter servido, na verdade, para remunerar serviços eleitorais feitos por elas ao próprio PT.

Cláusula que prevê cumprimento de aviso prévio em casa é válida

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é válida a cláusula de convenção coletiva de trabalho que permite o cumprimento do aviso prévio em casa. Segundo o voto do ministro João Oreste Dalazen, relator do processo movido contra as empresas Copagaz – Distribuidora de Gás Ltda e Segsystem – Empresa de Segurança Computadorizada S/C Ltda, o cumprimento em casa do aviso prévio atinge as três finalidades do instituto jurídico: comunicação de que o contrato de trabalho irá acabar, prazo para o empregado procurar outro emprego e pagamento do período respectivo.

ECT está isenta de pagar depósito recursal

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não está sujeita à exigência do pagamento de depósito recursal e da antecipação de custas, exigíveis apenas no final do processo.

Empregado não tem reconhecido segundo vínculo de emprego

A prestação de serviços simultâneos à cooperativa de crédito e ao Montepio dos Servidores Públicos Municipais de Porto Alegre não dá direito ao reconhecimento de um segundo contrato de emprego, tendo em vista que o serviço era elaborado durante a mesma jornada, mediante a utilização do mesmo espaço físico e com os mesmos equipamentos.

TRF5 concede salvo conduto a advogado

O desembargador federal Petrucio Ferreira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, concedeu liminar no Habeas Corpus impetrado a favor do advogado Eliseu Minichillo de Araújo, contra quem a polícia investiga envolvimento com membros acusados de participar do furto da sede do Banco Central, em Fortaleza. O furto de cerca de R$ 150 milhões aconteceu em agosto de 2005.

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