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19/10/2006

Justiça autoriza quebra dos sigilos bancários de Freud e Lacerda

A Justiça Federal autorizou a quebra dos sigilos bancários de Freud Godoy (foto) –ex-assessor da Presidência da República– e de Hamilton Lacerda –ex-assessor do senador Aloizio Mercadante (PT), segundo fontes da Polícia Federal. O pedido havia sido feito pelo procurador da República Mário Lúcio Avelar, que também queria quebrar os sigilos da mulher de Freud, Simone Messeguer Godoy, e da empresa dela, Caso Sistemas de Segurança. Mas a Justiça negou os pedidos.

Exame de Ordem na Bahia aprova somente 36% dos candidatos

A Comissão de Estágio e Exame de Ordem da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Bahia divulgou a relação dos bacharéis em Direito aprovados no segundo exame de Ordem de 2006. Dos 1.154 candidatos inscritos para as provas objetivas e subjetivas, realizadas em duas fases, 417 foram aprovados, perfazendo um índice de aprovação de apenas 36,16%.

Incompatibilidade entre os horários de trabalho e do transporte público dá direito a horas in itinere

Dando aplicação à Súmula nº 90, item II, do TST, a 6ª Turma do TRT/MG deferiu ao reclamante horas in itinere (horas extras que remuneram o tempo gasto pelo empregado no percurso entre a sua casa e a empresa, quando o local de trabalho não é servido por transporte público regular e a empresa fornece a condução). No caso, embora houvesse transporte público servindo o trajeto entre a empresa e a residência do reclamante, havia incompatibilidade entre a hora em que este largava o serviço (após a 1h da madrugada) e os horários dos coletivos, que não circulam entre 1h e 3h da manhã. Por isso, a empresa lhe fornecia condução própria até sua residência.

Contrato por prazo determinado não dá direito a estabilidade acidentária

O acidente de trabalho ocorrido dentro da vigência de contrato por prazo determinado, não dá ao trabalhador direito à manutenção do emprego nos termos do artigo 118 da Lei 8.213/91. É este o teor da decisão da 5ª Turma do TRT ao negar provimento a recurso ordinário interposto pelo reclamante, que, tendo sofrido acidente de trabalho no curso de contrato de 10 dias, pretendia ver reconhecido o seu direito de retornar ao emprego após o fim do benefício previdenciário.

Trabalho aos domingos no comércio varejista deve ser autorizado por norma coletiva

A 2ª Turma do TRT/MG cassou a liminar concedida em mandado de segurança à Câmara de Dirigentes Lojistas de Contagem, a qual permitia o funcionamento do comércio varejista local aos domingos e feriados. Ao dar provimento aos recursos interpostos pelo Sindicato dos Empregados no Comércio e pela União Federal, a Turma acatou, em parte, a tese dos recorrentes de que estão ausentes no caso os requisitos para o trabalho aos domingos e feriados, pois não há autorização legislativa do Município (que detém a competência para dos horários de funcionamento do comércio local).

TST converte demissão por justa causa em rescisão imotivada

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando o voto do ministro João Oreste Dalazen, confirmou decisão do TRT da 15ª Região (Campinas/SP) que considerou não haver justo motivo para a demissão de empregado do HSBC Bank Brasil S.A – Banco Múltiplo, dispensado do emprego pela emissão de cheques sem fundo.

Adicional noturno incide sobre período trabalhado após as 5h

O empregado submetido à jornada de trabalho noturna integral – entre as 22h de um dia e as 5h do seguinte – tem direito ao respectivo adicional (de pelo menos 20%) também sobre as horas que excederem ao período legal. Esse entendimento, consolidado no item II da Súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho, foi aplicado por sua Terceira Turma ao deferir recurso de revista, conforme voto do ministro Alberto Bresciani (relator), a um grupo de ex-empregadas do Hospital Fêmina S/A, localizado em Porto Alegre (RS).

Lixo domiciliar não dá direito a insalubridade em grau máximo

O adicional de insalubridade em grau máximo destina-se aos trabalhadores em limpeza urbana, que trabalham na coleta e industrialização do lixo, mas não àqueles que trabalham na limpeza das dependências de empresa de coleta de lixo urbano. Segundo decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ‘esta atividade [limpeza interna] não se confunde com aquela desempenhada pelos garis’. A decisão foi tomada no julgamento de recurso de empregada do Departamento Municipal de Habitação – DEMHAB, de Porto Alegre, que realizava limpeza de banheiros na empresa.

TST nega exame de rescisória motivada por questão processual

Uma questão processual que não esteja diretamente ligada ao mérito da decisão não pode ser objeto de ação rescisória, instrumento que permite à parte pedir a desconstituição de decisão já sob o efeito da coisa julgada. Com base nesse entendimento, manifestado pelo ministro Emmanoel Pereira (relator), a Seção Especializada em Dissídios Individuais – 2 (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a extinção de um processo movido pelo Banco Itaú S/A contra o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Bagé (RS).

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