seu conteúdo no nosso portal

20/10/2006

PF investiga elo entre Dirceu e dossiê; ex-ministro nega

A Polícia Federal confirmou que está investigando um suposto elo entre o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (foto) e Jorge Lorenzetti, ex-assessor de risco e mídia da campanha à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), conhecido como o churrasqueiro de Lula. O ex-ministro nega relação com o caso e informa que a notícia faz parte de uma ‘onda de boataria’.

Justa causa depende de prova clara do ato faltoso

Por ser a mais severa punição que pode ser aplicada ao trabalhador, geralmente deixando seqüelas em sua vida profissional, a justa causa depende de prova clara e incontestável da falta de que se acusa o empregado, ônus que cabe ao empregador. Considerando frágil a prova do ato faltoso alegado pela empresa, a 8ª Turma do TRT/MG afastou a justa causa aplicada a empregado que, em mais de 10 anos de casa, tinha comportamento reputado exemplar.

Erros de grafia e endereço não invalidam citação quando há recusa de recebimento

A 6ª Turma do TRT/MG julgou improcedente agravo de petição oposto por micro empresa e sua sócia, que pleiteavam a nulidade da citação inicial em processo movido por ex-empregada. Alegavam as reclamadas que não houve diligência adequada para localização de seu endereço atual, além de erros de grafia em seus nomes no edital de citação. Apontaram ainda má-fé por parte da reclamante, que forneceu o endereço da sócia como sendo o mesmo da empresa, apesar de ter conhecimento de sua moradia real.

Inadimplência de clientes não autoriza estorno de comissões pagas ao vendedor

Em julgamento recente, a 3ª Turma de Juízes do TRT/MG manifestou o entendimento de que é ilegal o estorno (retirada) de valores do salário do empregado vendedor em razão da inadimplência do cliente que efetuou a compra sobre a qual foi paga a comissão. Isto porque, segundo explica o juiz relator do recurso, Irapuan Lyra, ‘a teor do disposto no art. 462 da CLT, é vedado ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivo de lei, de acordo ou convenção coletiva, ou em caso de dano causado pelo empregado’. E, assim mesmo, desde que o contrato de trabalho preveja a possibilidade de desconto ou se comprovado o dolo (intenção de lesar) por parte do empregado.

MPF recomenda manutenção da pena imposta a Schering pelo escândalo das pílulas de farinha

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga recurso que discute indenização milionária por gravidez decorrente das ‘pílulas de farinha’. Parecer do Ministério Público Federal (MPF) defende que o Laboratório Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda. pague indenização coletiva de R$ 1 milhão às mulheres que engravidaram em função da ingestão de pílulas falsas do anticoncepcional Microvlar, em 1998.

STJ confirma que ex-jogador brasileiro é pai de jovem italiano

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o ex-jogador de futebol P.R.F. é o pai de um jovem italiano nascido na cidade de Roma, em julho de 1981. A decisão foi a homologação, em parte, de sentença estrangeira proferida pela Justiça da Itália. O voto do relator, ministro Fernando Gonçalves, foi acompanhado por unanimidade pelos ministros da Corte em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (18/10).

Pagamento fora do prazo garante remuneração de férias em dobro

A inobservância do prazo legal para o pagamento da remuneração de férias acarreta seu pagamento em dobro. Com esse esclarecimento do ministro Alberto Bresciani (relator), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista a uma trabalhadora catarinense e reconheceu-lhe o direito ao recebimento em dobro da parcela, de acordo com a previsão do artigo 137 da CLT. A decisão unânime modificou acórdão firmado anteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina), favorável à Teka – Tecelagem Kuehnrich S/A.

TST mantém multa por depoimento mentiroso

A Sexta Turma do Tribunal do Trabalho manteve a condenação por litigância de má-fé aplicada a uma empresa cujo preposto (representante) mentiu em seu depoimento à Vara do Trabalho, em audiência de reclamação trabalhista. A Turma, em voto relatado pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, rejeitou agravo de instrumento da Escola de Esportes Andança Ltda., de Joinville (SC), que pretendia ser isentada do pagamento da multa e de honorários advocatícios.

TST confirma julgamento sobre indenização decorrente de seguro

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com base no voto do ministro João Batista Brito Pereira (relator), confirmou a competência da Justiça do Trabalho para examinar demanda em torno do pagamento de indenização de seguro de vida, firmado em razão do contrato de trabalho. O posicionamento unânime foi adotado em julgamento que negou recurso de revista à Aço Minas Gerais S/A (Açominas), anteriormente condenada ao pagamento da indenização a um trabalhador aposentado por invalidez.

Não existem mais notícias