A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o ex-jogador de futebol P.R.F. é o pai de um jovem italiano nascido na cidade de Roma, em julho de 1981. A decisão foi a homologação, em parte, de sentença estrangeira proferida pela Justiça da Itália. O voto do relator, ministro Fernando Gonçalves, foi acompanhado por unanimidade pelos ministros da Corte em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (18/10).
Apesar de a decisão da Corte Especial homologar a sentença italiana que afirma que P.R.F. é pai de G.F. – atualmente com 25 anos –, os ministros não acolheram o pedido de pensão alimentícia fixado pelo Tribunal de Menores de Roma, algo que totalizaria cerca de um milhão de euros em valores monetários atuais.
Isso porque a corte italiana baseou seus cálculos no fato de o jogador ter sido um dos maiores expoentes do futebol italiano no começo dos anos 80, de onde pressupõe-se que ele ganhou elevadas quantias de dinheiro. Além disso, a sentença aborda o fato de o ex-atleta ser, atualmente, comentarista de importante emissora de TV brasileira, o que também lhe garantiria incrementada renda.
O advogado do ex-jogador ressaltou que, à época, os valores pagos pelas equipes européias eram bem mais modestos que os contratos assinados atualmente no mercado futebolístico do continente. Segundo ele, a melhor remuneração que P.R.F. chegou a receber foi de US$ 240 mil anuais.
Além disso, a defesa alegou que o valor estipulado pela Justiça italiana é maior que a totalidade da renda atual do ex-atleta. Com isso, caso a pensão alimentícia fosse homologada, os outros dois filhos do ex-jogador ficariam prejudicados.
Outro fator que levou a Corte Especial a não homologar a pensão alimentícia foi o fato de o cálculo ser efetuado a partir do nascimento de G.F. O jovem foi registrado em nome de outra pessoa e foi reconhecido como dependente dele até 1985, quando o suposto pai comprovou que a criança, então com cinco anos, não era seu filho.
A citação de P.R.F. em processo judicial de reconhecimento de paternidade só aconteceu em 1994. De acordo com o relator, com base na legislação nacional, o valor da pensão deveria ter sido calculado a partir da data em que o ex-atleta foi citado judicialmente.
O confronto entre a decisão da justiça italiana e as leis de direito de família em vigor no Brasil foi que levaram Fernando Gonçalves a homologar apenas parcialmente a sentença estrangeira.