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31/10/2006

É possível recurso de agravo contra decisão liminar em mandado de segurança

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) terá de apreciar o recurso apresentado por uma professora aposentada do Rio Grande do Sul contra decisão que lhe negou a isenção do pagamento de diárias referentes a permanência de seu carro em depósito. De acordo com a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se baseou em entendimento do ministro João Otávio de Noronha, é possível a apresentação de agravo de instrumento (tipo de recurso) contra decisão de nega liminar em mandado de segurança.

Conflito de interesse de servidores vira projeto de lei

Já foi encaminhado para o Congresso o projeto de lei que trata do conflito de interesses de servidores e funcionários do poder executivo federal. O documento define impedimentos para ex-ocupantes de cargos públicos e estabelecem procedimentos para funcionários com acesso a informações privilegiadas e atuação em cargos de fiscalização, avaliação, prevenção e sanções.

OAB condena utilização abusiva de algemas pela Polícia Federal

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou hoje (31), por unanimidade, voto de repúdio ao uso indiscriminado de algemas pela Polícia Federal e uma proposta legislativa ao Congresso Nacional para instituição de uma regra específica restringindo e disciplinando o emprego das algemas. A OAB entende que está havendo a prática de abuso de poder no uso de algemas em operações da Polícia Federal e quer um basta a esse comportamento, que atenta contra o Estado democrático de Direito – conforme afirmou o relator da proposta aprovada hoje pelo Pleno da entidade, o advogado criminalista Alberto Zacharias Toron, conselheiro federal da OAB pelo Estado de São Paulo.

Arrematante desistente paga multa

A 2ª Turma do TRT/MG manteve decisão do juiz de primeiro grau que condenou um arrematante de imóvel no leilão judicial ao pagamento de multa de 20% sobre o valor da arrematação, porque este se recusou a depositar o valor do lance enquanto não regularizado o registro do imóvel em nome do réu.

Contestando a condenação, o arrematante alegou que a situação do imóvel é ainda irregular, estando em processo de inventário e partilha, e que, portanto, não há má-fé na sua recusa de pagar o valor oferecido como lance. O juiz Sebastião Geraldo de Oliveira, relator do recurso, esclarece, no entanto, que a lei não permite ao arrematante condicionar o pagamento do lance à regularização da situação do imóvel. Para o juiz, se o arrematante entendia que o registro cartorial da propriedade do imóvel era tão importante para garantir segurança ao negócio, deveria ter deixado de oferecer o lance, porque esse não é o tipo de negócio jurídico em que as partes podem impor suas próprias regras.

O relator chama a atenção para o fato de que os bens penhorados encontram-se sempre descritos no edital, cabendo ao arrematante conferir os registros, bem como a exatidão das informações, antes de participar da hasta pública. ‘Note-se que o maior lanço foi oferecido pelo arrematante que, assim agindo, opôs óbice à arrematação por outrem, ainda que em menor valor, e, com isso, só fez retardar a satisfação do crédito do reclamante’ – frisa o juiz, que considerou correto o cálculo da multa sobre o valor do lance, em conformidade com o artigo 695 do CPC.

SDI-1 nega alegação de dano moral a depositário infiel

A Seção Especializada em Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de embargos e confirmou a inviabilidade de um pedido de indenização por dano moral formulado por um ex-empregado de uma construtora paranaense. A manifestação da SDI-1, sob a relatoria do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, resultou na manutenção de acórdão firmado pela Quarta Turma do TST que negou agravo ao trabalhador, que alegava a ocorrência de dano moral provocado por sua prisão como depositário infiel dos bens da Santa Cruz Construtora de Obras Ltda.

TST confirma validade de norma interna da CEF

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, segundo voto do ministro Antonio Barros Levenhagen (relator), confirmou a validade de norma prevista no regulamento interno da Caixa Econômica Federal (CEF) sobre incorporação da gratificação de função. O órgão do TST considerou a norma interna como fonte de direito. O posicionamento adotado afastou (não conheceu) recurso de revista formulado por uma funcionária da CEF que pretendia incorporar à sua remuneração 100% do valor da gratificação que recebeu por mais de 15 anos.

Empresa é condenada por litigância de má-fé

A conduta de afirmar em juízo que se encontra nos autos documento que, na verdade, não foi juntado no momento adequado, configura litigância de má-fé, cabendo em favor da parte contrária a indenização prevista no artigo 18, § 2°, do Código de Processo Civil, além de multa.

É possível recurso contra decisão liminar em mandado de segurança

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) terá de apreciar o recurso apresentado por uma professora aposentada do Rio Grande do Sul contra decisão que lhe negou a isenção do pagamento de diárias referentes a permanência de seu carro em depósito. De acordo com a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se baseou em entendimento do ministro João Otávio de Noronha, é possível a apresentação de agravo de instrumento (tipo de re curso) contra decisão de nega liminar em mandado de segurança.

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