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1/11/2006

Busato: evento da UIA no país demonstra pujança da advocacia

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, afirmou que a realização no Brasil do 50º Congresso da União Internacional dos Advogados (UIA) significa o reconhecimento da pujança da advocacia brasileira e da OAB, ‘que é tida como uma das organizações mais perfeitas da advocacia organizada do mundo’. A afirmação foi feita por Busato durante a cerimônia de abertura do Congresso, realizado em Salvador, na Bahia. O evento acontece até o próximo sábado (04) e reúne no Hotel Pestana mais de 1.200 participantes de mais de 80 países. A OAB é uma das 200 Ordens e Colégios de advogados que integram a UIA e é parceira da entidade internacional no evento.

Irrelevante a boa-fé do adquirente em fraude à execução

A 7ª Turma de Juízes do TRT/MG negou provimento a agravo interposto em embargos de terceiros pela irmã do executado no processo principal e manteve a penhora sobre veículo registrado em nome desta. Rejeitando a alegação de que quando o veículo foi transferido do executado para a embargante havia outro bem para garantir a execução, inexistindo má-fé na transação, a juíza relatora, Wilméia da Costa Benevides, explica que a ineficácia da transferência do bem, no caso de fraude à execução, opera-se por força de lei, independentemente da boa-fé do adquirente.

Representação processual não pode ser regularizada na fase recursal

Com base no voto do juiz Vander Zambeli Vale, 4ª Turma do TRT/MG extinguiu de ofício (independente de pedido da parte contrária) e sem julgamento do mérito processo de embargos de terceiro, sob o fundamento de que o advogado que assina a petição inicial não tem procuração nos autos.

Indenização paga por seguradora privada deve ser abatida da condenação por acidente de trabalho

Em julgamento recente, a 7ª Turma de Juízes do TRT/MG manifestou o entendimento de que o seguro contra acidentes de trabalho contratado pela empregadora com seguradora privada não se confunde com o seguro obrigatório determinado pelo art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal e pago à Previdência Social. O objetivo desse último é assegurar ao trabalhador acidentado uma indenização, independente da culpa da empresa pelo acidente. Já o seguro particular contratado voluntariamente pela empregadora visa, justamente, minimizar os seus gastos em caso de acidentes de trabalho decorrentes de culpa da empresa ou de seus prepostos.

SDI-1 admite mudança no valor da indenização por dano moral

A Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu um importante precedente em torno da possibilidade de o TST examinar e alterar o valor estabelecido pelas instâncias regionais nas condenações por dano moral. O tema foi discutido durante o exame de embargos em recurso de revista formulado por uma ex-professora da Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo (Supero) contra decisão da Quinta Turma do TST, que reduziu de R$ 453 mil para R$ 50 mil o valor da indenização por dano moral imposta à empregadora. A decisão da SDI-1 negou provimento aos embargos da trabalhadora, por seis votos a cinco, conforme voto do ministro Carlos Alberto Reis de Paula (relator) e manteve a decisão da Turma.

Reintegração pela lei de anistia permite antecipação de tutela

O empregador não possui direito de se opor, por meio de mandado de segurança, à antecipação de tutela concedida pela Justiça do Trabalho que determina a reintegração de empregado com base na Lei de Anistia (Lei nº 8.878 de 1994). Esse entendimento, manifestado pelo ministro Emmanoel Pereira (relator), levou a Seção Especializada em Dissídios Individuais – 2 (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho a deferir recurso ordinário em mandado de segurança a um trabalhador carioca, garantindo-lhe o retorno aos quadros da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia.

Aposentados: 2ª Turma concede 40% sobre total dos depósitos

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista de dois ex-empregados das Indústrias de Papel R. Ramenzoni S/A, que continuaram trabalhando após a aposentadoria, e determinou que a multa de 40% sobre o FGTS incida sobre todo o período trabalhado. Foi a primeira decisão de Turma do TST após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 177.

Vistoriador de seguradora ganha horas extras

A Justiça do Trabalho garantiu o pagamento de horas extras a um ex-empregado da Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes – Companhia de Seguros, que realizava trabalho externo de vistoria em veículos para avaliação de sinistros e contratação de seguros. A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), foi mantida depois que a Segunda Turma e a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceram (rejeitaram), respectivamente, o recurso de revista e os embargos da Sul América contra a condenação.

Estudante de Direito atira em desembargador

O estudante de Direito Marcos Henrique Ale Sayd, 50 anos, disparou na tarde de ontem (31), três tiros contra o desembargador João Maria Lós, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O atentado aconteceu em uma lanchonete do centro de Campo Grande (MS). Segundo a PM, ‘o agressor queria morrer’ – disse o tenente Cláudio César Felipe, do Getam Grupo Tático de Motos), que atendeu a ocorrência.

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