Uso de celular não gera direito automático a horas de sobreaviso
O fato de o empregado atender a constantes chamadas da empresa através do seu celular não é suficiente para caracterizar o regime de sobreaviso. Assim decidiu a 4ª Turma do TRT/MG, aplicando analogicamente a Orientação Jurisprudencial nº 49, da SDI-1, do TST (que orienta no mesmo sentido em relação aos usuários de BIP).