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6/11/2006

Uso de celular não gera direito automático a horas de sobreaviso

O fato de o empregado atender a constantes chamadas da empresa através do seu celular não é suficiente para caracterizar o regime de sobreaviso. Assim decidiu a 4ª Turma do TRT/MG, aplicando analogicamente a Orientação Jurisprudencial nº 49, da SDI-1, do TST (que orienta no mesmo sentido em relação aos usuários de BIP).

Restrição de uso de sanitário caracteriza assédio moral

A 2ª Turma do TRT/MG manteve condenação de empresa do ramo de telemarketing a pagar à reclamante indenização por dano moral, no valor de três mil reais, por entender que a prática da empregadora de limitar o uso das instalações sanitárias durante a jornada de trabalho era constrangedora para os empregados, caracterizando assédio moral.

Acordo na fase de execução não pode prejudicar crédito do INSS

O acordo firmado pelas partes na fase de execução só pode atingir valores e parcelas devidas ao reclamante, nunca o crédito do INSS, consistente nas contribuições previdenciárias apuradas a partir da sentença já transitada em julgado. A decisão é da 1ª Turma de Juízes do TRT/MG, que deu provimento a recurso do INSS para determinar que as contribuições previdenciárias sejam recolhidas com base nas parcelas de natureza salarial discriminadas na sentença, desconsiderando o acordo posterior firmado entre o reclamante e sua empregadora, que havia reduzido o valor a ser pago ao autor e, na mesma proporção, o crédito em favor do INSS.

TST extingue processo movido por trabalhadores terceirizados

A Seção Especializada em Dissídios Individuais – 2 (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a extinção de processo judicial movido por um grupo de terceirizados que pretendia desconstituir um acordo firmado, em juízo, entre o Ibama e o Ministério Público do Trabalho (MPT) da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins). Conforme o voto do ministro Emmanoel Pereira (relator), a SDI-2 extinguiu a causa que lhe foi submetida na forma de um recurso ordinário em ação rescisória, cujos autores foram considerados como partes ilegítimas para propor a ação.

Ex-sócio é responsabilizado por débitos de empresa

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que determinou o bloqueio de conta corrente de ex-sócio da empresa Master Planejamento e Comércio Ltda. A decisão baseou-se no ‘princípio da desconsideração da personalidade jurídica’ e responsabilizou o ex-sócio pelo débito trabalhista da empresa (artigo 50 do Novo Código Civil).

TST admite indenização substitutiva da reintegração

O pedido de indenização substitutiva da reintegração é possível, mesmo que a reclamação trabalhista tenha sido ajuizada após o período de estabilidade, porém dentro do biênio previsto no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal.

Justiça comum deve julgar ação que discute direito relativo a vínculo estatutário

A Justiça comum estadual é competente para julgar ação que pleiteia direitos relativos ao vínculo estatutário mantido com o Poder Público. Com esse entendimento, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), declarou competente o juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de Barreiras (BA), para processar e julgar a reclamação trabalhista proposta por Eduardo Luiz D’Andrea Espinheira.

Deferida liminar para suspender julgamento de juiz capixaba

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 89677, impetrado pelo juiz afastado Antônio Leopoldo Teixeira, do estado do Espírito Santo (ES), acusado pelo homicídio do também juiz Alexandre Martins de Castro Filho. Com a decisão do ministro, fica suspenso o julgamento da ação penal contra ele no Tribunal de Justiça do estado (TJ-ES).