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17/11/2006

Dispensa de empregado reabilitado só vale se admitido outro em iguais condições

A dispensa de empregado que tenha passado por processo de reabilitação após o afastamento pelo INSS por moléstia profissional ou acidente de trabalho só é válida se comprovada pela empresa a admissão de outro empregado em condições semelhantes. É o que determina o artigo 93 da Lei nº 8.212/91, aplicado pela 3ª Turma do TRT/MG em julgamento de recurso ordinário, ao manter ordem de reintegração de empregado reabilitado determinada pelo juiz de primeiro grau, já que a empresa sequer alegou, em sua defesa, a contratação de substituto igualmente reabilitado ou portador de deficiência.

É ilegal alteração lesiva do salário fixo de vendedor para comissão variável

A 3ª Turma do TRT/MG considerou ilegal a alteração na composição do salário de um vendedor, empregado de grande empresa de produtos alimentícios, que passou a receber um salário fixo menor em contrapartida a uma base maior de comissões por vendas. A reclamada alegou em sua defesa que o novo sistema de remuneração adotado não trouxe prejuízo ao autor – que, aliás, concordou com a alteração contratual – já que passou a receber remuneração total superior à que auferia no sistema antigo.

Honorários periciais são devidos em ação de natureza declaratória

A 6ª Turma do TRT/MG, em julgamento recente, negou provimento a recurso de empregadora, que pretendia se ver absolvida do pagamento de honorários periciais, a que foi condenada por ter sido sucumbente na perícia técnica realizada durante a instrução processual. A empresa alegou ser indevido o pagamento de honorários, já que a ação tem natureza meramente declaratória e o juiz de 1º grau declarou a prescrição bienal, condições que afastariam qualquer condenação de natureza pecuniária.

Ministro do TST expõe tese sobre efeitos da aposentadoria

O ministro Milton de Moura França, do Tribunal Superior do Trabalho, concluiu seu voto sobre os efeitos jurídicos gerados pelo reconhecimento de que a aposentadoria espontânea não leva à extinção do contrato de trabalho. Segundo a tese de Moura França, o empregado que, apesar da aposentadoria, permanece em atividade não possui, após sua dispensa, o direito ao cálculo da multa de 40% sobre a totalidade do FGTS. Em tal situação, a incidência da multa só alcançaria os depósitos correspondentes ao período trabalhado após a aposentadoria.

TST nega danos morais a bancária acusada de falta grave

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de reintegração e danos morais a uma ex-empregada da Caixa Econômica Federal demitida por justa causa. Segundo o relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, não há como, na atual fase recursal, examinar o fundamento que norteou a dispensa por justa causa e a razão que levou à abertura do processo administrativo contra a empregada.

Empregado de cartório não oficial é regido pela CLT

Empregado de cartório não oficializado deve se submeter às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar recurso interposto pelo Cartório de Notas da Capital de São Paulo. A ministra Maria Cristina Peduzzi, foi a relatora do recurso. O empregado foi admitido em maio de 1994, sem concurso público, como auxiliar cartorário, sendo que seus salários eram pagos pelo titular do cartório. Trabalhou até o dia 29 de abril de 1999, vindo a falecer de problemas cardíacos no dia seguinte.

Indenização para agentes prisionais reféns em rebelião

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Santa Catarina, por votação unânime, deu provimento parcial ao recurso interposto pelo Estado e concedeu o pagamento de indenização a dois agentes prisionais do Presídio Regional de Blumenau, que foram agredidos física e verbalmente pelos detentos, durante rebelião naquela unidade.

Companhia de Seguros é impedida de cancelar contrato

O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Elpídio Donizetti, negou pedido de efeito suspensivo a um agravo de instrumento e manteve a decisão do juiz da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, que deferiu a antecipação de tutela e determinou que uma empresa de seguros de vida mantenha o contrato firmado com um segurado, nos termos vigentes. O despacho, proferido pelo desembargador, foi publicado no último dia (09/11), e a seguradora deverá praticar a mesma forma de pagamento, de vencimento e valores praticados, atualmente.

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