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Indenização para agentes prisionais reféns em rebelião

Indenização para agentes prisionais reféns em rebelião

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Santa Catarina, por votação unânime, deu provimento parcial ao recurso interposto pelo Estado e concedeu o pagamento de indenização a dois agentes prisionais do Presídio Regional de Blumenau, que foram agredidos física e verbalmente pelos detentos, durante rebelião naquela unidade.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Santa Catarina, por votação unânime, deu provimento parcial ao recurso interposto pelo Estado e concedeu o pagamento de indenização a dois agentes prisionais do Presídio Regional de Blumenau, que foram agredidos física e verbalmente pelos detentos, durante rebelião naquela unidade.

Segundo os autos, em abril de 2001, em meio a revolta, os presos tomaram os agentes como reféns, que serviram de escudos para as negociações. Os dois funcionários foram agredidos e humilhados durante várias horas e também ameaçados de morte. Em virtude do ocorrido, alegaram a responsabilidade do Estado pela falta de segurança no trabalho e requereram indenização. Em sua defesa, o ente público sustentou que a referida atividade é de risco, e está sujeita a inúmeros contratempos e adversidades. “Resta evidenciada a negligência do apelante que tinha o dever de promover a segurança de seus agentes”, anotou o relator da matéria, desembargador Cid Goulart.

A sentença de 1º grau foi modificada no sentido de minorar os danos morais de R$ 90 mil para R$ 20mil, valor este considerado mais adequado ao caso. Os danos materiais foram mantidos em R$ 460,00 (relógio furtado e despesas médicas) e R$ 60,00 (despesa com consulta médica) para os autores. (A.C. nº 2006.004118-3)

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