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29/11/2006

Tribunais contestam fixação de supersalários e prevêem enxurrada de processos no STF

Nem bem foram anunciados os supersalários do Poder Judiciário, os tribunais de justiça já contesta o estudo que mostra magistrados e funcionários que ganham mais de R$ 24,5 mil mensais. Reunidos com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, ameaçaram recorrer ao plenário do STF para garantir os atuais jetons. Na noite desta quarta-feira, 17 desembargadores conversaram com a ministra e alegaram que existem brechas que garantem vencimentos acima do limite constitucional.

STF deve cobrar cortes de supersalários em reunião com Tribunais de Justiça

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), a ministra Ellen Gracie, deve se reunir hoje, a partir das 18h, com os presidentes dos 20 tribunais que têm na sua folha de pagamento magistrados e servidores com vencimentos acima do teto–R$ 22.111 para o Judiciário Estadual e R$ 24.500 para os ministros do Supremo.

Ilegal cobrança de tarifa básica mensal de telefonia móvel

Por maioria, a 19ª Câmara Cível do TJRS declarou a ilegalidade da cobrança de assinatura básica mensal de telefonia móvel, determinando o seu cancelamento. O Colegiado considerou que a cobrança de valores a esse título significa abusividade da exigência de contraprestação por serviço não prestado. Para os magistrados, a prática fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC), configurando-se em vantagem excessiva à fornecedora.

Decisão do TST aponta que benefício concedido a um funcionário vale para todos

O princípio vigente nas relações de trabalho é o da isonomia e da não-discriminação. Por isso, os benefícios concedidos gratuitamente a um funcionário devem valer para todos os outros. Não foi o caso de um executivo paulista da empresa Produtos Alimentícios Fleischmann e Royal Ltda que, ao contrário de outros ex-dirigentes da Royal, não recebeu gratificação ao se desligar da empresa. Como resposta, ele entrou com recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para assegurar seus direitos.

Justiça bloqueia bens de município e serviços ficam prejudicados

A cidade de Pequi, em Minas Gerais, acumula dívidas há 20 anos. Para pagar o débito, o Tribunal de Justiça do Estado determinou o seqüestro de bens do município. Com o dinheiro bloqueado, os funcionários públicos não receberam o salário e alguns serviços essenciais já foram prejudicados.

Direitos de empregados domésticos sujeitam-se à prescrição qüinqüenal

Os empregados domésticos também se sujeitam à prescrição qüinqüenal prevista no inciso XXIX, do artigo 7º, da Constituição de 1988, assim como os trabalhadores urbanos e rurais. Com este fundamento, a 6ª Turma do TRT/MG, acompanhando voto do juiz redator, Hegel de Brito Boson, negou provimento parcial a recurso ordinário de uma empregada doméstica que pretendia afastar a prescrição constitucional de 05 anos e ver aplicada à sua relação de trabalho a prescrição de 10 anos prevista no artigo 205 do Código Civil.

Empregado em licença médica não pode sofrer dispensa imotivada

A 5ª Turma do TRT/MG, acompanhando voto do juiz relator, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, declarou a nulidade da dispensa de empregado de uma empresa de segurança que se encontrava doente e sem condições de exercer a profissão, ficando o contrato restabelecido e, posteriormente suspenso, nos termos do artigo 476 da CLT. O reclamante, que não obteve decisão favorável na 1ª Instância, interpôs recurso ordinário no TRT pleiteando a nulidade do término do contrato e conseqüente recontratação, por considerar imotivada a dispensa, e, por analogia, requeria indenização substitutiva à estabilidade acidentária conforme o artigo 118 da Lei 8.213/91.

Empregado da Telecom receberá adicional de periculosidade

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um empregado da Brasil Telecom S.A. o direito ao adicional de periculosidade. Segundo a relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, ‘se o empregado desenvolve atividade de telefonia e trabalha próximo a instalações elétricas, podendo sofrer riscos correspondentes, é cabível a condenação ao adicional de periculosidade’.

6ª Turma decide: advogado empregado com dedicação exclusiva não tem direito a hora extra além da 4ª diária

Como o Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) confere autonomia aos contratantes para pactuarem a carga horária do advogado superior a 04 horas/dia ou 20 horas/semana e ainda excepciona da jornada prevista no artigo 20 os casos de dedicação exclusiva, bem como disposições em contrário postas em acordo ou convenção coletiva, a jornada de quatro (04) horas só prevalece se não houver previsão contratual de jornada diferenciada. Assim, caracterizado o regime de dedicação exclusiva do advogado, fica afastado o direito à jornada reduzida de 20 (vinte) horas semanais e, conseqüentemente, as horas extras trabalhadas além da 4ª diária.

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