Reversão de aposentadoria não foi prevista na Constituição vigente, sendo possível somente a decorrente por invalidez. Além disso, caso a reversão fosse possível, dependeria da vontade da administração pública, já que a Justiça não pode substituir a vontade administrativa, sob o risco de ferir o princípio da independência dos Poderes. Com este entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás seguiu voto do relator, desembargador Vítor Barboza Lenza, e negou provimento à apelação cível interposta por Waldyr Correa da Silva contra sentença proferida pelo juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.