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5/12/2006

Shopping e condomínio têm de indenizar ganhadora de promoção natalina

‘O shopping center responde pelo adimplemento do prêmio decorrente de promoção natalina realizada e publicada em seu nome com o objetivo de incentivar o consumidor a preferir aquele estabelecimento’. Com este entendimento, unânime, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás manteve decisão que julgou procedente pedido de indenização formulado por Eliana Alves da Silva contra a Associação dos Lojistas do Goiânia Shopping (Goal) e o Condomínio de Administração do Goiânia Shopping por não pagar um prêmio, uma viagem ao Caribe, decorrente de promoção natalina realizada em 1999. Inconformados com a sentença do juiz Carlos Magno Rocha da Silva (11ª Vara Cível de Goiânia), que fixou a indenização por danos morais e materiais em R$ 7 mil, os réus recorreram ao Tribunal. O relator, desembargador Leobino Valente Chaves, ponderou que ‘estando a ganhadora impossibilitada de desfrutar do prêmio por culpa dos premiantes, tem ela direito a receber o equivalente em dinheiro’.´

Registro do representante no Conselho Regional é indispensável para validade da representação comercial

A sutil diferença entre a relação de trabalho de representante comercial autônomo com a empresa que representa e a relação de emprego prevista no artigo 3º da CLT é tema comum de ações na Justiça do Trabalho. Esta foi uma das questões que a 1ª Turma do TRT/MG teve que decidir ao julgar recurso interposto por um laboratório, que se insurgiu contra a sentença do juiz de 1º grau reconhecendo o vínculo empregatício entre um representante autônomo e a empresa representada. Acompanhando o voto do juiz relator, Marcos Moura Ferreira, a Turma considerou haver relação de emprego entre as partes, uma vez estabelecida a subordinação jurídica entre ambas, inclusive porque não houve observância dos critérios que regem a profissão de representante: registro nos conselhos regionais da categoria e contrato minucioso de representação.

Abono de férias deve ser pago com acréscimo de um terço

De acordo com o artigo 143 da CLT, o empregado poderá converter um terço do período de férias a que tem direito em abono no valor da remuneração que lhe seria devida pelos dias correspondentes. Este valor também deverá ser acrescido de um terço do valor normal do salário, como prevê o artigo 7°, inciso XVII, da Constituição. ‘O abono pecuniário de férias deverá ser sempre apurado a partir desta base de cálculo’, frisou o juiz Márcio Ribeiro do Valle, que compõe a 8ª Turma do TRT/MG, ao relatar recurso de uma loja de departamentos em que se discutia a questão.

Carrefour terá que indenizar empregada por falsa acusação

Empregada do Carrefour será indenizada por ter sido indevidamente acusada de participação em furto no supermercado. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação ao Carrefour, fixada pela Justiça do Trabalho de São Paulo em R$ 10 mil.

TST esclarece requisito para equiparação salarial

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheueu recurso de revista de uma empresa paulista isentando-a do pagamento de valores decorrentes de equiparação salarial entre dois empregados. O critério examinado pelo órgão do TST foi o do desempenho da atividade profissional na ‘mesma localidade’, um dos requisitos listados na legislação para reconhecer-se o direito à equiparação salarial. No voto do ministro Barros Levenhagen (relator), foi reconhecida a inviabilidade de igualar a remuneração entre funcionários que atuavam em regiões distintas do País.

Supressão de horas extras reconhecidas em juízo gera indenização

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Teksid do Brasil Ltda. a pagar indenização por supressão de horas extras a um ex-empregado que teve seu regime de trabalho alterado de seis horas diárias, em turnos ininterruptos de revezamento, para oito horas diárias em turno fixo. O motivo principal da condenação foi o fato de o trabalhador cumprir habitualmente oito horas de jornada quando no regime de turnos, apesar de a jornada legal ser de seis horas. As instâncias inferiores já haviam reconhecido as duas horas adicionais como extras, e a SDI-1 considerou, portanto, ter havido sua supressão, cabendo assim a indenização.

Demissão de servidor público independe de ação penal

A administração pública não precisa aguardar a conclusão da ação penal para demitir o servidor submetido ao regular processo administrativo, tendo em vista a independência entre as duas instâncias. Esse é o entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar mandado de segurança a um auditor fiscal do trabalho demitido por valer-se do cargo para obter proveito pessoal ou para outros, em detrimento da dignidade da função pública (artigo 117, inciso IX, da Lei nº 8.112/90).

Dependentes de anistiado político ganham polpuda indenização da União

O ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão terá de mandar pagar indenização de mais R$ 900 mil, valores retroativos a 1999, à família do ex-comandante de Táxi Aéreo T.S., reconhecido pelo Ministério da Justiça (MJ) como anistiado político após sua morte. A decisão, por maioria, é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu o mandado de segurança interposto pela viúva.

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