Shopping e condomínio têm de indenizar ganhadora de promoção natalina
‘O shopping center responde pelo adimplemento do prêmio decorrente de promoção natalina realizada e publicada em seu nome com o objetivo de incentivar o consumidor a preferir aquele estabelecimento’. Com este entendimento, unânime, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás manteve decisão que julgou procedente pedido de indenização formulado por Eliana Alves da Silva contra a Associação dos Lojistas do Goiânia Shopping (Goal) e o Condomínio de Administração do Goiânia Shopping por não pagar um prêmio, uma viagem ao Caribe, decorrente de promoção natalina realizada em 1999. Inconformados com a sentença do juiz Carlos Magno Rocha da Silva (11ª Vara Cível de Goiânia), que fixou a indenização por danos morais e materiais em R$ 7 mil, os réus recorreram ao Tribunal. O relator, desembargador Leobino Valente Chaves, ponderou que ‘estando a ganhadora impossibilitada de desfrutar do prêmio por culpa dos premiantes, tem ela direito a receber o equivalente em dinheiro’.´