STF suspende férias coletivas de juízes e tribunais
Durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3823, os ministros Supremo Tribunal Federal (STF) deferiram por unanimidade o pedido de liminar contra atos que mantinham as férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau. A ação foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra atos do Tribunal Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que mantiveram as férias coletivas na Justiça de segundo grau. A decisão se estende a todos os tribunais.