seu conteúdo no nosso portal

Conversão em moeda estrangeira deve ser feita de acordo com a taxa do dia do pagamento

Conversão em moeda estrangeira deve ser feita de acordo com a taxa do dia do pagamento

O estaleiro Indústrias Verolme Ishibrás S/A (IVI) deve pagar US$ 14.635.255,01 à IRB Brasil Resseguros S/A convertidos para real pela taxa do dia em que se der o efetivo pagamento. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o entendimento da ministra Nancy Andrighi, para quem a conversão de obrigação constituída em moeda estrangeira deve se dar pelo câmbio do dia do efetivo pagamento, e não em data passada.

O estaleiro Indústrias Verolme Ishibrás S/A (IVI) deve pagar US$ 14.635.255,01 à IRB Brasil Resseguros S/A convertidos para real pela taxa do dia em que se der o efetivo pagamento. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o entendimento da ministra Nancy Andrighi, para quem a conversão de obrigação constituída em moeda estrangeira deve se dar pelo câmbio do dia do efetivo pagamento, e não em data passada.

O estaleiro obtinha financiamentos junto à Carteira de Comércio Exterior (Cacex) do Banco do Brasil, para viabilizar a construção dos navios e, em seguida, exportá-los. Como garantia desses financiamentos, a Cacex exigia a contratação de seguro de crédito à exportação, o qual tinha a participação obrigatória dos estaleiros.

Com a crise no mercado de armadores na década de 80, ocorreram vários inadimplementos no setor e, com isso, a participação obrigatória dos estaleiros nos seguros de crédito à exportação foi reduzida de 10% para 5% pelo Brasil Resseguros S/A (IRB) e pela Cacex. Apesar disso, a IVI entendeu que teria direito à participação obrigatória nos seguros de crédito não em 5%, mas em 1% e ingressou com a ação contra o IRB. Pediu, também, a devolução do valor de prêmios de seguros relativos a riscos comerciais para importadores estrangeiros que adquirissem navios em estaleiros no Brasil e a extinção dos financiamentos concedidos pela Cacex.

O IRB contestou e propôs ação de reconvenção [quando em um mesmo processo judicial, o réu, simultaneamente à sua defesa, propõe uma ação contra o autor] contra a IVI, com objetivo de receber o pagamento da quantia equivalente à participação obrigatória nos seguros no percentual de 5%.

A sentença julgou improcedentes os pedidos do estaleiro, condenando-o ao pagamento de US$ 14.635.225,01 a serem convertidos pela taxa do dia 30 de novembro de 1997, data da notificação enviada pela seguradora, além da quantia equivalente em moeda nacional a US$ 781,43 a título de despesas e honorários advocatícios. A segunda instância manteve a sentença.

Tanto o estaleiro quanto o IRB recorreram ao STJ. O primeiro tentando reverter a condenação; o segundo, buscando o reconhecimento de que a conversão deveria se dar na data do efetivo pagamento, e não em 1997, como decidido pela Justiça do Rio de Janeiro.

No STJ, a ministra Nancy Andrighi rejeitou o recurso do estaleiro, acolhendo o do IRB. Ela entendeu que a orientação adotada pelo Judiciário fluminense encontra-se em divergência com o posicionamento do STJ. Ela destaca que a jurisprudência do STJ é firma no sentido de que, tratando-se de conversão em moeda estrangeira, a sua conversão em moeda nacional deve ocorrer na data em que ocorrer o efetivo pagamento, e não como foi decidido. É assim que deve ser paga a condenação do estaleiro em U$ 14.635.255,01 mais a correção monetária de 6,5% ao ano, somada à quantia de US$ 781,43 de despesas, custas e honorários; todos devem ser convertidos de acordo com a taxa de câmbio oficial vigente no dia do efetivo pagamento.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico